Processo 1033841-49.2026.8.13.0024
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1033841-49.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : VANI DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : VANI DE PAIVA (OAB MG115459) DESPACHO Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial movida por VANI DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de BETANIA ALVES LIRA . Observados os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial. Ressalte-se que, conforme a atual redação do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, é dispensado o recolhimento de custas processuais iniciais para o ajuizamento de ações de cobrança ou de execução de honorários advocatícios contratuais. No entanto, tal dispensa restringe-se às custas iniciais de ingresso da ação, não alcançando as despesas processuais subsequentes, como aquelas relativas à expedição de mandados, cartas de citação e intimação, bem como às pesquisas em sistemas conveniados (Infojud, Renajud, Sisbajud, entre outros). Essas despesas possuem natureza diversa das custas judiciais iniciais, constituindo encargos acessórios necessários à movimentação do processo e que devem ser adiantados pela parte interessada, nos termos dos arts. 82, caput e §1º, e 98, §1º, incisos VII e VIII, do CPC. 1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida em 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Deverá o Oficial de Justiça observar as disposições contidas no artigo 212, § 2º, do referido diploma legal. 2) Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, o qual será reduzido pela metade, no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, observado o § 1º, do mencionado dispositivo legal. 3) Deverá constar do mandado a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, com base no artigo 915 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês consoante dicção do artigo 916 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4) Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, observado o artigo 829, § 1º do Código de Processo Civil. 5) Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6) A certidão comprobatória do ajuizamento dos feitos executivos de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, será fornecida ao interessado mediante requerimento diretamente à Secretaria do juízo, nos termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.