Processo 1034014-79.2024.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034014-79.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SANTOS HOSKEN - RJ169364-A POLO PASSIVO:ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIA VIANA DOS SANTOS COUTINHO - BA70168-A, Andréa Guerra Sousa Freitas - BA38700-A e NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT - BA6967-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RODRIGO SANTOS HOSKEN - (OAB: RJ169364-A) HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS JULIA VIANA DOS SANTOS COUTINHO - (OAB: BA70168-A) Andréa Guerra Sousa Freitas - (OAB: BA38700-A) NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT - (OAB: BA6967-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459024718) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1034014-79.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034014-79.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SANTOS HOSKEN - RJ169364-A POLO PASSIVO:ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIA VIANA DOS SANTOS COUTINHO - BA70168-A, Andréa Guerra Sousa Freitas - BA38700-A e NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT - BA6967-A RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1034014-79.2024.4.01.3300 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator convocado): Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal, em face de sentença (pp. 1.293-1.302) proferida em ação de rito comum, ajuizada pelo Estado da Bahia e pela Habitação e Urbanização Da Bahia S/A – URBIS (em liquidação), na qual, confirmando a tutela de evidência anteriormente concedida (p. 455-456), julgou procedente o pedido formulado pela parte autora para determinar à CAIXA que afaste a negativa de cobertura do saldo devedor pelo FCVS sob a alegação de multiplicidade de financiamento e dê prosseguimento ao processo regular de novação do crédito decorrente do contrato nº 9977000016451/1, junto ao FCVS, na forma da Lei n. 10.150/2000. A CAIXA foi condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios honorários advocatícios, os quais foram arbitrados nos percentuais mínimos sobre o valor atualizada da causa, conforme art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC. Os embargos de declaração opostos pela CAIXA foram rejeitados (p. 1.313-1.314). Sustentou a CAIXA (pp. 1.316-1333) a necessidade de manifestação da União quanto ao seu interesse na lide, para, assim, verificar se competência para o seu julgamento é da Justiça Federal ou do Supremo Tribunal Federal, diante do conflito envolvendo o Estado da Bahia e a o referido ente federal, nos termos do art. 102, aliena “f”, da CF/88 e, ainda, a ilegitimidade ativa da parte recorrida, ao argumento de que a dívida contratual a ser coberta pelo FCVS é do mutuário, argüindo, ainda, a ilegalidade da concessão de assistência judiciária gratuita a URBIS S/A. Prosseguiu para defender a nulidade da sentença, em razão do indeferimento do requerimento de prova documental, consistente em expedição de ofício ao Conselho Curador do FCVS para que encaminhe os processos administrativos recebidos em relação aos pedidos de novação pelo BANEB de 1988 a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.