Processo 1034032-44.2019.8.11.0041
TJMT • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Autos nº 1034032-44.2019.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA promovido por GABRIEL RODRIGUES FRANCO em face de BANCO PAN S.A., todos devidamente qualificados nos autos, com fundamento no título judicial consubstanciado na sentença proferida por este Juízo e confirmada pelo v. acórdão da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, transitado em julgado, que condenou a parte executada: (a) à restituição, na forma simples, dos valores descontados indevidamente dos proventos da parte exequente, autorizada a compensação com as quantias comprovadamente creditadas em sua conta, a serem apurados em fase de liquidação, acrescidos de juros e correção monetária pela Taxa Selic até a vigência da Lei n. 14.905/2024, quando então passa a ser aplicado o IPCA para correção e a Selic para juros, abatido desta o valor do IPCA; (b) ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com os mesmos encargos; e (c) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. A parte exequente apresentou demonstrativo de débito no montante de R$ 100.811,84 (cem mil, oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), conforme parecer técnico contábil acostado aos autos (id. 217900137). A parte executada realizou depósitos judiciais no valor total de R$ 103.933,79 (cento e três mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), distribuídos em duas parcelas: R$ 58.893,01 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e um centavo), declarado incontroverso pela própria executada, e R$ 45.040,78 (quarenta e cinco mil e quarenta reais e setenta e oito centavos), depositado a título de garantia (ids. 228228770 e 228232900). A parte exequente manifestou concordância com os valores depositados e requereu o levantamento integral, indicando conta bancária para transferência (id. 228246089). A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id. 230458598), alegando excesso de execução em razão de: (i) ausência de compensação dos valores creditados na conta da parte exequente, no montante atualizado de R$ 22.547,77 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos); (ii) aplicação de índice de correção monetária diverso do fixado na sentença — INPC acrescido de juros de 1% ao mês, em vez do IPCA com juros pela Taxa Selic deduzida do IPCA; e (iii) incidência indevida de juros sobre o reembolso das custas processuais, para o qual a sentença previu apenas correção monetária. Sustenta que o valor correto da execução seria de R$ 58.893,01 (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e um centavo), requerendo o reconhecimento do excesso de R$ 45.040,78 (quarenta e cinco mil e quarenta reais e setenta e oito centavos), a concessão de efeito suspensivo e o levantamento do valor incontroverso em favor da parte exequente. Juntou demonstrativo discriminado (id. 230458600). A parte exequente requereu o levantamento do valor incontroverso de R$ 58.893,01 (id. 230361539). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Da admissibilidade da impugnação Verifico que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil, contado após o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.