Processo 1034138-93.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1034138-93.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034138-93.2025.8.11.0041. REQUERENTE: THIAGO DE PINHO SILVA FILHO REQUERIDO: TR AR CLIMATIZACAO LTDA, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. Visto. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por Thiago de Pinho Silva Filho, em desfavor de TR Ar Climatização Ltda. e Midea do Brasil Ar Condicionado Ltda., na qual alega que, em 04/10/2024, contratou a primeira requerida, por ser assistência técnica autorizada da segunda, para a instalação de um aparelho de ar-condicionado da marca Midea. Narra que a prestação de serviço foi deficiente desde o início, sustentando que os técnicos derrubaram a unidade evaporadora no momento da instalação e que, apesar de cinco visitas técnicas posteriores, o equipamento não apresentou a eficiência esperada, passando, inclusive, a verter água pela saída de ar. Afirma o autor que os prepostos da primeira ré agiram com desrespeito, chegando a humilhar e ameaçar o zelador do condomínio durante o atendimento. Sustenta que a má execução do serviço e os vazamentos subsequentes resultaram em danos materiais visíveis à estrutura do imóvel, especificamente na parede e no portal de madeira, e que, mesmo após registrar diversos protocolos na ouvidoria da fabricante, não obteve solução efetiva para o problema, sendo compelido a contratar profissionais particulares para conter as falhas do aparelho. Pugna pela condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.629,00, englobando os custos com reparos estruturais, visitas técnicas de terceiros e a restituição dos valores pagos pelo produto e instalação, além de compensação por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Em sede de contestação, id. 193726725, a requerida Midea alega a inexistência de ilicitude em sua conduta e a ausência de vício de fabricação no produto. Aduz que tomou as providências administrativas para a avaliação do equipamento, mas que o consumidor teria recusado as soluções propostas e a visita da assistência credenciada. Refuta a ocorrência de danos morais, sustentando que o caso configura mero aborrecimento. No que tange aos danos materiais, impugna o pleito sob o argumento de que não houve irregularidade na relação de consumo que justificasse o ressarcimento. Pugna pela total improcedência do pleito autoral. Por sua vez, a ré TR Ar Climatização, em sua contestação, id. 205526406, apresenta impugnação à gratuidade de justiça do autor. No mérito, aduz que a instalação foi realizada dentro das normas técnicas e que o aparelho foi entregue em pleno funcionamento. Nega o episódio de queda da evaporadora e defende que a baixa eficiência relatada decorre do subdimensionamento do aparelho de 9.000 BTUs para a metragem do cômodo, além de atribuir os vazamentos a eventuais entupimentos na tubulação embutida do próprio edifício, cuja manutenção e limpeza seriam de responsabilidade do autor ou do condomínio. Defende a natureza subsidiária de sua responsabilidade e nega a existência de danos materiais comprovados por sua culpa, bem como rechaça o pleito indenizatório extrapatrimonial. Pugna pela improcedência. Réplicas às contestações, ids. 207526295 e 207526316. Instadas a especificarem provas, id. 218430897, a ré Midea pediu o julgamento antecipado, id. 219003092, a parte autora pediu a produção de prova oral, id. 222650966, enquanto a ré TR Ar Climatização não se manifestou, conforme registrado em…

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