Processo 1034177-61.2023.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1034177-61.2023.8.11.0041 Requerente(s): ASSOCIACAO EMPREGADOS DA EMBRATEL DE CUIABA AEBT CBA Requerido(s): CARMINDO LOZICH FILHO DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela ASSOCIAÇÃO EMPREGADOS DA EMBRATEL DE CUIABÁ — AEBT CBA em desfavor de CARMINDO LOZICH FILHO, tendo por objeto imóvel urbano com área de 1.656,33m², matriculado sob nº 117.059 no CRI do 5º Ofício de Cuiabá/MT, situado na Travessa João Barbosa de Farias, nº 255, Bairro Dom Aquino, nesta Comarca. A demanda é conexa à Ação de Usucapião Extraordinária (autos nº 0039311-67.2015.8.11.0041), na qual o ora réu postula a aquisição da propriedade do mesmo imóvel por prescrição aquisitiva, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta desde o ano de 2002. O pedido liminar de reintegração de posse foi indeferido por decisão de ID 148024966. No curso do processo, em outubro de 2024, o réu Carmindo Lozich Filho noticiou nos autos, por meio da petição de ID 172359388, que a parte autora, sem qualquer autorização judicial e à margem do processo, procedeu à alteração unilateral da titularidade da unidade consumidora de energia elétrica e água do imóvel objeto do litígio, anteriormente registrada em nome do réu (UC 6/312635-6), transferindo-a para o nome da própria Associação autora, conforme demonstram os documentos de IDs 172362241 e 172362242. Alegou que após efetuar a transferência da titularidade, a autora deixou de pagar as faturas de energia elétrica referentes aos meses de agosto e setembro de 2024, o que culminou no corte do fornecimento de energia elétrica ao imóvel em 30/09/2024, privando o réu, que ali residia, do serviço essencial de energia elétrica. O réu, ao descobrir a manobra, efetuou o pagamento das faturas em atraso e solicitou o religamento sob o Protocolo nº 9603540374, tendo o serviço sido restabelecido somente em 01/10/2024, às 09h00. A autora, intimada a se manifestar sobre os fatos (despacho de ID 189618278), apresentou a manifestação de ID 193138148, na qual, em vez de negar a conduta, buscou justificá-l, sob o argumento de que é proprietária do imóvel e que o réu não agia com animus domini, juntando documentos relativos a notificações da Prefeitura Municipal de Cuiabá sobre o estado do imóvel. Vem agora a petição de ID 232239977, por meio da qual o réu/espólio reitera os requerimentos formulados na petição de ID 172359388, noticiando a persistência da situação irregular e requerendo providências judiciais. No ID 227830581 foi noticiada a abertura de processo de inventário, tendo sido a Sra. Silvia nomeada como inventariante do Espólio de Carmindo Lozich Filho. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a habilitação do Espólio de Carmindo Lozich Filho, representado pela inventariante Silvia das Graças Lozich Silva, para figurar no polo passivo da presente ação. Determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo no sistema PJe, bem como das anotações cadastrais pertinentes, inclusive quanto aos patronos habilitados. Passo a analise da petição de ID 232239977. A conduta praticada pela autora, consistente na…
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