Processo 1034197-22.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1034197-22.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 07 - Desembargador Federal Wilson Alves de Souza
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034197-22.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MIGUEL ANGELO VIRGENS VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DE ANDRADE MOURA - BA18376-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): MIGUEL ANGELO VIRGENS VIEIRA FABIO DE ANDRADE MOURA - (OAB: BA18376-A) GIZELIO ANTONIO DA SILVA FABIO DE ANDRADE MOURA - (OAB: BA18376-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461799066) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1034197-22.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002791-55.2022.4.01.3308 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MIGUEL ANGELO VIRGENS VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DE ANDRADE MOURA - BA18376-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):WILSON ALVES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1034197-22.2025.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (RELATOR(A)): Trata-se de agravo de instrumento interposto por MIGUEL ÂNGELO VIRGENS VIEIRA e GIZELIO ANTÔNIO DA SILVA contra decisão que, nos autos da ação civil de improbidade administrativa n° 1002791-55.2022.4.01.3308, indeferiu a produção de prova pericial de engenharia, requerida pelos réus. Relatam os Agravantes que o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa originária, em razão da prática de supostas “condutas de fraude a licitação e frustrado a competição em procedimento concorrencial, alem de terem provocado supostos danos ao erário no importe de R$ 1.295.021,23 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, vinte e um reais e vinte e três centavos), no âmbito de contrato administrativo firmado pela empresa BMV, com o Município de Jequié.” Explicam que, após o recebimento da inicial, apresentou defesa e, em momento oportuno, especificou as provas que pretendia produzir, requerendo a realização de perícia de engenharia e testemunhal. Afirmam, entretanto, que o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o argumento de que as questões controvertidas poderiam ser comprovadas mediante o exame da prova documental já acostada aos autos e dos esclarecimentos a serem prestados pela prova testemunhal. Insurgem-se contra a dita decisão, alegando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e que, quanto à suposta inexecução parcial do contrato administrativo, há erros e inconsistências no projeto licitado, “que impuseram sucessivas alterações nos serviços executados, ocasionando, inclusive, execução de serviços em valores muito superiores ao efetivamente recebido”. Sustentam, ainda, a necessidade de reforma da decisão agravada, a fim de que sejam devidamente elucidadas diversas questões de natureza fática e técnica, mediante a realização de prova pericial. Assim, após discorrer acerca das razões de direito que amparam a pretensão, pediu a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, deferindo a realização de prova pericial de engenharia. O pedido de antecipação da tutela recursal foi deferido parcialmente, nos termos da decisão id n. 451783363. O MPF apresentou contrarrazões,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados