Processo 1034199-40.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034199-40.2026.8.11.0001. AUTOR: FABIO CUSTODIO CORREA CAMPOS REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e julgamento. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FABIO CUSTODIO CORREA CAMPOS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, objetivando a reativação/efetivação de seu cadastro como motorista parceiro na plataforma da promovida, bem como o recebimento de indenização por danos morais, em razão da recusa de credenciamento fundada em suposta restrição criminal. Narra a parte promovente que tentou realizar cadastro junto à plataforma da promovida, na data de 07 de junho de 2026, para atuar como motorista de aplicativo, tendo o pedido de credenciamento sido recusado sob a justificativa de existência de restrição criminal em seu nome, com a exibição de mensagem de suspensão definitiva do perfil. Sustenta que não possui qualquer restrição criminal, seja na esfera estadual, seja na federal, e que, ao ser informado da recusa, entrou em contato com a promovida pelo canal de atendimento, gerando o protocolo nº 542484587, oportunidade em que encaminhou certidões de nada consta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e da Justiça Federal, sem, contudo, obter o desbloqueio pretendido. Afirma que a recusa se deu de forma arbitrária e desmotivada, em violação à boa-fé objetiva e ao contraditório, e que a impossibilidade de trabalhar pela plataforma lhe acarretou abalo emocional e dificuldades financeiras. Ainda, argumenta que inexiste provas que o autor traga risco e/ou seja perigoso para a coletividade, ao contrário, o autor possui uma ótima avaliação no seu labor desde 2023 e obteve avaliação de 4,96 estrelas e diversos elogios dos passageiros. Diante disso, requer a condenação da promovida à obrigação de fazer, consistente na ativação de seu acesso à plataforma, sob pena de multa diária, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O pedido de tutela de urgência foi indeferido pela decisão de Id. 236832190, ao fundamento de ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente porque a controvérsia acerca do procedimento interno de análise cadastral demanda dilação probatória e contraditório, além de a medida pretendida confundir-se, em grande parte, com o próprio mérito da demanda. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Na contestação, a parte promovida suscita, preliminarmente, a incompetência territorial deste juízo, em razão de cláusula de eleição de foro da Comarca de São Paulo, e impugna o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de relação de consumo, e a legitimidade da recusa de credenciamento, amparada na liberdade contratual e na cláusula 3.2 dos Termos de Uso, que autoriza a checagem de antecedentes criminais e a aceitação ou recusa da solicitação de cadastro. Alega, ainda, que a consulta a seu sistema, pelo CPF/RG da parte promovente, apontou a existência de registros criminais em nome do autor, e que lhe foi oportunizado o acesso ao “Portal da Revisão” para reanálise, quedando-se ele inerte quanto ao envio da documentação solicitada. Por fim, requerer a improcedência da ação. A parte promovente apresenta impugnação, na qual reitera os…
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