Processo 1034394-74.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034394-74.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DANIEL RAIMUNDO SINDRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF61727-A, LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF70546-S, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - DF56137-A, GABRIEL FREITAS VIEIRA - DF65076-A, GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF64454-A, FLAVIO SANTOS SILVA - DF62946, MARINA DA SILVA SANTOS MOURA - DF78790 e DIEGO DE ROSSI ALVES - DF40024-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): DANIEL RAIMUNDO SINDRA LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - (OAB: DF70546-S) MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - (OAB: DF56137-A) GABRIEL FREITAS VIEIRA - (OAB: DF65076-A) GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - (OAB: DF64454-A) FLAVIO SANTOS SILVA - (OAB: DF62946) MARINA DA SILVA SANTOS MOURA - (OAB: DF78790) DIEGO DE ROSSI ALVES - (OAB: DF40024-A) AMANDA FERREIRA DE MORAIS - (OAB: DF61727-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462593225) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1034394-74.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1074564-73.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: DANIEL RAIMUNDO SINDRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF61727-A, LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF70546-S, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - DF56137-A, GABRIEL FREITAS VIEIRA - DF65076-A, GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF64454-A, FLAVIO SANTOS SILVA - DF62946, MARINA DA SILVA SANTOS MOURA - DF78790 e DIEGO DE ROSSI ALVES - DF40024-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1034394-74.2025.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA (RELATOR(A)): Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Daniel Raimundo Sindra da decisão proferida nos autos da ação de procedimento comum ajuizada contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual se pleiteia a revisão da complementação de aposentadoria percebida na condição de ex-ferroviário da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que as vedações legais invocadas pelo Juízo de 1º grau não se aplicam às demandas de natureza previdenciária, nos termos da Súmula nº 729 do STF. Afirma, também que a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental já produzida, estando demonstrada a probabilidade do direito pelas Leis nº 8.186/1991, nº 10.478/2002 e nº 11.483/2007, bem como pelos efeitos das ADPFs nº 53, 149 e 171. Aduz, ainda, a existência de perigo de dano em razão do caráter alimentar do benefício e de sua condição de pessoa idosa, requerendo a concessão de tutela de urgência recursal e o provimento do agravo. Contrarrazões apresentadas pela União. É o relatório. Des(a). Federal ANTONIO OSWALDO SCARPA Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1034394-74.2025.4.01.0000 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A)…
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