Processo 1034440-06.2025.8.11.0015
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1034440-06.2025.8.11.0015. EXEQUENTE: DIRCEU LUCIO CARNEIRO DE MIRANDA EXECUTADO: MD CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME Trata-se de ação de execução de título extrajudicial c/c pedido de tutela de urgência e indenização por perdas e danos ajuizada por Dirceu Carneiro de Miranda em face de MD Construtora Imobiliária Ltda. A parte autora narrou, em sede exordial, ter firmado com a parte ré um Instrumento Particular de Aditivo de Distrato de Instrumento Particular de Compra e Venda referente a um imóvel no Condomínio de Chácaras Rural Recanto das Águas. Segundo o relato inicial, a ré reconheceu o dever de restituir a quantia total de R$ 60.000,00, que deveria ter sido paga em 15 parcelas mensais e consecutivas de R$ 4.000,00 cada, com vencimentos a partir de 12 de abril de 2025. Alegou que a empresa não cumpriu o cronograma de pagamentos avençado, o que motivou o pedido de execução direta do crédito, cumulado com pleito indenizatório por perdas e danos no valor de R$ 20.000,00 e pedido de gratuidade da justiça. Ao realizar o exame preliminar da petição inicial, este Juízo proferiu a decisão de id. 218611450, por meio da qual apontou a existência de vício processual na forma como a ação foi proposta. Constatou-se que o autor promoveu a cumulação de pretensões submetidas a ritos procedimentais manifestamente incompatíveis, ao reunir um pedido de execução de título extrajudicial, regido pelos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, com um pedido condenatório de indenização por perdas e danos, que segue o rito comum. Com fundamento no artigo 327, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, determinou-se a intimação da parte autora para que promovesse a emenda à inicial, esclarecendo qual rito pretendia adotar e adequando seus pedidos ao procedimento correspondente. Na mesma oportunidade, o autor foi instado a comprovar a alegada hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça. Em resposta ao comando judicial, o autor protocolou a manifestação de id. 219619746. Em seu petitório, limitou-se a solicitar que a demanda fosse reconhecida como ação ordinária, requerendo a instrução processual e a intimação da parte ré para promover o pagamento em atraso, respondendo pelas perdas e danos. Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO. Decido. Da Gratuidade da Justiça Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, formulado pela parte autora com amparo na declaração de hipossuficiência econômica, cumpre destacar que tal benesse possui como pressuposto constitucional a efetiva insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. No plano infraconstitucional, o Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 98 que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade, sendo que o artigo 99, § 3º, do mesmo diploma, consagra a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Contudo, é consolidado o entendimento de que tal presunção de veracidade é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada pelo magistrado quando existirem elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do mesmo diploma processual. No caso em exame, ao analisar detidamente os comprovantes de rendimentos juntados pelo autor,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.