Processo 1034454-14.2022.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1034454-14.2022.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Efeitos, Multas e demais Sanções, Cessão de créditos não-tributários] Relator: Des(a). MARCIO VIDAL Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.634.220/0001-65 (APELANTE), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. MÁRCIO VIDAL. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE COMO FORTUITO INTERNO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, mantendo a Certidão de Dívida Ativa e multa administrativa aplicada pelo PROCON/MT, em razão de falha na prestação de serviço consistente na não compensação de pagamento e negativação indevida do consumidor. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade do processo administrativo por ausência de motivação ou cerceamento de defesa; (ii) saber se a fraude praticada por terceiros afasta a responsabilidade da instituição financeira; (iii) saber se é possível a revisão judicial do mérito do ato administrativo; e (iv) saber se a multa aplicada observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 3. O processo administrativo observou o contraditório e a ampla defesa, com participação efetiva da parte autuada, afastando alegação de nulidade. 4. A motivação do ato administrativo revelou-se suficiente, com indicação clara dos fatos, enquadramento jurídico e fundamentação baseada na responsabilidade objetiva prevista no CDC. 5. A fraude perpetrada por terceiros configura fortuito interno, inserido no risco da atividade econômica, não afastando o nexo causal nem a responsabilidade do fornecedor. 6. O controle jurisdicional limita-se à legalidade do ato administrativo, sendo vedada a rediscussão do mérito administrativo quando ausente ilegalidade ou abuso. 7. A multa aplicada atende aos critérios legais de dosimetria, revelando-se proporcional e adequada à gravidade da infração e à função pedagógica da sanção. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A fraude praticada por terceiros em operações bancárias configura fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço. 2. O controle judicial dos atos administrativos sancionadores limita-se à verificação de legalidade, sendo incabível a revisão do mérito administrativo na ausência de vício. 3. É válida a multa administrativa aplicada pelo PROCON quando observados o devido processo legal, a motivação adequada e os critérios de proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 22; CPC, art. 487, I.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.