Processo 1034498-51.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1034498-51.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1034498-51.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VERA LUCIA GOMES DA NOBREGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE ALVES BAIENSE - SP497905 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Decido. Preliminares: DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR DO IMÓVEL: A Caixa Econômica Federal (CEF) suscitou, em sua contestação, a incompetência territorialdeste juízo para processar e julgar o feito, argumentando que o contrato elegeu o foro da Seção Judiciária da localidade do imóvel, qual seja, ALECRIM/RN. No entanto, a parte autora, no uso de sua prerrogativa e com fulcro no art. 46 do Código de Processo Civil, optou por ajuizar a demanda no foro de domicílio da ré (Brasília/DF). Portanto rejeito a presente preliminar. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: Não prevalece a alegação de inépcia da inicial à propositura da ação. A prova documental e os pedidos têm relação com o mérito. Portanto, in casu, não ocorre quaisquer das hipóteses arroladas no art. 330, parágrafo primeiro do NCPC, motivo pelo qual rejeito a preliminar. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito. Nestes autos, a parte autora objetiva a revisão do contrato de financiamento imobiliário para reduzir a taxa de juros contratada. Vê-se que as partes celebraram contrato habitacional de financiamento 878770920419, contratado em 19/08/2020, cuja origem dos recursos é (25) OPERAÇÕES COM RECURSOS DO FGTS com prazo de amortização de 360 meses, taxa de juros de 6,00%a.a., e Sistema de Amortização. Inicialmente, devo destacar que a orientação jurisprudencial do TRF1 é no sentido da legalidade da adoção do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) nos contratos de mútuo firmados sob as regras do Sistema Financeiro da Habitação, não implicando sua observância, necessariamente, em capitalização de juros, fato de cuja comprovação depende de prova indicando amortização negativa (AC 0008805-41.2000.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 - SEXTA TURMA, e-DJF1 24/02/2017). Também não há qualquer mácula na adoção de taxa de juros de 6,00%a.a, pois é entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal que a limitação da taxa de juros prevista no Decreto 22.626/1933 não se aplica às operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional, inexistindo, nos presentes autos, prova de que os juros cobrados pela CEF superam a taxa média de mercado. O TRF1 comunga com tal entendimento, como demonstra o julgado abaixo: “[...] é possível que as instituições bancárias adotem juros remuneratórios superiores a 10% ou 12% ao ano. Incidência na espécie dos enunciados das súmulas 596 do Supremo Tribunal Federal e 422 do Superior Tribunal de Justiça. A simples previsão de juros nominais e juros efetivos não importa anatocismo. Com efeito, no REsp 1070297, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o STJ entendeu que o art. 6º, alínea 'e', da Lei nº 4.380/1964, não estabelece limitação aos juros remuneratórios, entendimento esse consolidado na Súmula 422/STJ. Neste ponto, patente o equívoco da sentença, devendo ser afastada a limitação de juros anuais a 10% ao ano, devendo a evolução do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados