Processo 1034515-87.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1034515-87.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034515-87.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PEROLA PAVEI TUON e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - DF16461-A DESTINATÁRIO(S): PEROLA PAVEI TUON MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - (OAB: DF16461-A) MARCO RODRIGO ROHRBACHER MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - (OAB: DF16461-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458559268) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1034515-87.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034515-87.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PEROLA PAVEI TUON e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - DF16461-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1034515-87.2025.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, nos autos de ação ajuizada, sob o procedimento ordinário, por PEROLA PAVEI TUON e outros, em que se busca a autorização de entrada das aves, apresentando os documentos elencados, inclusive sob a condição de ficarem em Quarentena Domiciliar, já em solo brasileiro, sob a supervisão da Dra. Khawana A. dos Santos, médica veterinária, portador do CRMV-SP n° 45987, até que se tenha algum posicionamento ou solução melhor, quanto ao processo de acordo de importação/exportação entre Brasil e Angola. O magistrado sentenciante confirmou a liminar deferida em 04/06/2025 e julgou procedente o pedido para determinar à UNIÃO FEDERAL que autorize a entrada das aves em território brasileiro, considerando válido o CVI emitido pelo governo de Angola, sem prejuízo dos demais trâmites legais e da apresentação dos demais documentos exigidos por lei, observando-se inclusive a condição de que as aves fiquem em quarentena domiciliar pelo período legalmente imposto, já em solo brasileiro, sob supervisão Veterinária, bem como condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85 do CPC. Em suas razões recursais, a União requer sejam julgados improcedentes os pedidos da inicial, reconhecendo a legalidade, a motivação técnica e a natureza vinculada do ato administrativo do MAPA que negou a autorização de importação por ausência do Certificado Veterinário Internacional (CVI) previamente acordado com a República de Angola, nos estritos termos da Portaria MAPA nº 608/2023, da Resolução MERCOSUL Nº 17/2023 e demais normas de defesa agropecuária, assegurando a prevalência do interesse público na proteção zoossanitária nacional contra o risco de introdução e disseminação de doenças. Sem contrarrazões, subiram os autos a este egrégio Tribunal. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1034515-87.2025.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: A pretensão autoral foi motivada pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados