Processo 1034529-76.2022.4.01.3400
TRF1 • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034529-76.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ANGELINO DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A DESTINATÁRIO(S): ANGELINO DE ARAUJO SILVA GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - (OAB: DF21243-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456952091) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1034529-76.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034529-76.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ANGELINO DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) n. 1034529-76.2022.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de recurso em sentido estrito, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, da decisão do Juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que rejeitou a denúncia formulada em desfavor de ANGELINO DE ARAÚJO SILVA, em decorrência da prática, em tese, da conduta prevista no tipo do art. 304 c/c 299 do CP, por ausência de justa causa. Consta na denúncia que (ID 450170572): [...] No dia 24/06/2021, nos autos ação previdenciária de nº 1023091- 87.2021.4.01.3400, em trâmite na 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ANGELINO DE ARAÚJO SILVA, com vontade e consciência, fez uso de documentos ideologicamente falsos perante órgão federal ao requerer a averbação de registros de tempo de contribuição falsos constantes na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) de 1986. Na instrução do processo previdenciário, ANGELINO DE ARAÚJO requereu o reconhecimento dos seguintes vínculos laborais, mediante a apresentação de 02 (duas) carteiras de trabalho e previdência social (CTPS), a saber: I) a primeira, expedida em 1986 (sem foto), com pedido de averbação dos seguintes períodos: a) empresa Casas da Banha, período de 01/09/1986 a 31/08/1988; b) empresa Dart Segurança e Serviços, período de 01/09/1988 a 31/08/1992; c) empresa SENAP – const. e incorporadora, período de 01/09/1992 a 30/04/1995; d) empresa Marcobrás Materiais de Construção, período de 01/05/1995 a 30/10/2006; e) empresa Bar Restaurante e Churrascaria Cerrado, período de 01/02/2007 a 31/12/2012; e, f) empresa Mais Bairro Comércio de Produtos Alimentícios, período de 01/07/2013 de 31/12/2017 (págs. 13/58 – ID 1119902778 e págs. 01/12 – ID 1119902781); II) a segunda, expedida em 1992, contendo os vínculos de trabalho constantes na CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com recolhimento como empregado doméstico sem comprovação de vínculo (PREC-PMIG-DOM), no período de 01/11/2006 a 31/03/2008, 01/05/2012 a 31/03/2012, 01/07/2012 a 30/09/2015 e 08/2018 a 03/2021 (págs. 375/379 – ID 1809653649), e como empregado do Sr. João Avelino Leal, no período de 10/2015 a 07/2018 (pág. 378 - ID 1809653649). O diligente MM. Juiz da 24ª Vara Federal, ao analisar o feito, constatou o uso de documento falso, proferiu sentença de extinção do feito…
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