Processo 1034595-06.2024.4.01.3200

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1034595-06.2024.4.01.3200
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 23 - Desembargadora Federal Ivani Luz
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034595-06.2024.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: JCBC COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: Laís Vieira de Vasconcellos Raposo - AM16132-A e NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Laís Vieira de Vasconcellos Raposo - AM16132-A e NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833-A DESTINATÁRIO(S): JCBC COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA Laís Vieira de Vasconcellos Raposo - (OAB: AM16132-A) NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - (OAB: AM13833-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456752939) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1034595-06.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034595-06.2024.4.01.3200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: JCBC COMERCIO DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: Laís Vieira de Vasconcellos Raposo - AM16132-A e NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Laís Vieira de Vasconcellos Raposo - AM16132-A e NIVALDO LUIZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR - AM13833-A RELATOR(A):IVANI SILVA DA LUZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1034595-06.2024.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face do acórdão de id 450086780, que, no mandado de segurança ajuizado por JCBC Comercio de Vestuários e Acessórios (sediada em Manaus/AM): a) negou provimento às apelações, ficando mantida a sentença que (i) desobrigou a parte impetrante de recolher a contribuição para o Pis e a Cofins sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias, nacionais e nacionalizadas, e sobre a prestação de serviços, a pessoas físicas ou jurídicas, na Zona Franca de Manaus, independente da opção pelo Simples Nacional; e (ii) negou a inexigibilidade da Contribuição sobre a folha de salários e da CSLL sobre as referidas receitas; e b) deu parcial provimento à remessa necessária para que a compensação do indébito observe a lei vigente na data em que for efetivada, depois do trânsito em julgado. Alegam as partes embargantes: - A União: a omissão do julgado relativamente à impossibilidade de aplicar a regra contida no art. 4º do Decreto-Lei 288/1967 ao regime diferenciado do Simples Nacional (id 451146520); e - A parte impetrante: omissão acerca da inexigibilidade das contribuições sobre o lucro líquido e a previdenciária incidentes sobre suas "receitas de exportação", no âmbito do Simples Nacional (id 45164422). Contrarrazões apresentadas pela parte impetrante (id 451619381) e pela União (id 451873695). PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADORA FEDERAL IVANI LUZ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1034595-06.2024.4.01.3200 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL IVANI SILVA DA LUZ (RELATOR(A)): Conforme disposto no artigo 1.022 do NCPC, “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão…

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