Processo 1034602-83.2026.8.11.0041

TJMT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1034602-83.2026.8.11.0041
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1034602-83.2026.8.11.0041 Vistos, Trata-se de ação de usucapião especial urbana, com pedido subsidiário de usucapião extraordinária, relativa ao Lote 28 da Quadra 33 do Loteamento Parque Residencial Coxipó. A petição inicial necessita de regularização, pois a certidão imobiliária apresentada foi expedida em setembro de 2020 e não permite verificar a titularidade e a situação registral atual do imóvel. Além disso, há divergência quanto à confrontação oeste, indicada na inicial como Lote 20 e, na certidão, como Lote 29, bem como não foram identificados nem qualificados os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes. Também não foram apresentados planta, memorial descritivo e documento de responsabilidade técnica, necessários à precisa individualização da área, especialmente diante da divergência constatada. Do mesmo modo, os autores não juntaram declaração individual acerca da inexistência de outro imóvel urbano ou rural, requisito pertinente ao pedido principal de usucapião especial urbana. Diante disso, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, mediante a juntada de certidão de inteiro teor atualizada da matrícula do imóvel, o esclarecimento da divergência relativa à confrontação oeste, a identificação e qualificação dos confinantes, com indicação dos respectivos endereços, a apresentação de planta e memorial descritivo subscritos por profissional habilitado, acompanhados da respectiva ART ou RRT, e a juntada de declaração individual de cada autor de que não possui outro imóvel urbano ou rural e não foi anteriormente beneficiado pela usucapião especial urbana. No mesmo prazo, deverá a parte autora uniformizar o endereço do imóvel nos documentos apresentados e juntar comprovante atualizado do valor venal, adequando o valor da causa, se necessário. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise, inclusive do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. Cumpra-se. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito

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