Processo 1034753-95.2024.4.01.3900

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1034753-95.2024.4.01.3900
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 01 - Desembargador Federal Morais da Rocha
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034753-95.2024.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ALEXANDRE FARIAS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA DA PAIXAO FURTADO - PA27660-A e DRIELLY AQUINO DE CARVALHO - PA30800-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALEXANDRE FARIAS RODRIGUES DRIELLY AQUINO DE CARVALHO - (OAB: PA30800-A) PAMELA DA PAIXAO FURTADO - (OAB: PA27660-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458172368) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1034753-95.2024.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034753-95.2024.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CARLOS ALEXANDRE FARIAS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA DA PAIXAO FURTADO - PA27660-A e DRIELLY AQUINO DE CARVALHO - PA30800-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1034753-95.2024.4.01.3900 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Carlos Alexandre Farias Rodrigues em face do INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Sentença prolatada pelo juízo a quo julgando improcedente o pedido inicial, sob o fundamento de que não restou demonstrado que a parte autora possui impedimento de longo prazo capaz de justificar a concessão do benefício. A parte autora interpôs recurso de apelação pleiteando que a sentença seja reformada, sob o argumento de que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício desde o requerimento administrativo, ocorrido em 24/06/2010. Afirma ser pessoa com deficiência em razão de deformidade congênita nos pés, de natureza irreversível, e que apresenta prejuízo de mobilidade em caráter definitivo, caracterizando impedimento de longo prazo. Ademais, sustenta não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família. Não foram apresentadas contrarrazões. O MPF pugnou pelo regular prosseguimento do feito. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1034753-95.2024.4.01.3900 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Segundo os termos do Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte na sessão de 9/3/2016: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” Requerimento administrativo Nos termos do entendimento firmado pelo e. STF no RE 631240, em sede de repercussão geral, exige-se o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação judicial em que se pretende a concessão de benefício previdenciário. Entretanto, para as ações ajuizadas até a data daquele julgamento, a insurgência de mérito do INSS caracteriza o interesse de agir da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados