Processo 1034818-59.2025.8.11.0015

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1034818-59.2025.8.11.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Sinop
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1034818-59.2025.8.11.0015. AUTOR: RAUANE CRISTINA DE OLIVEIRA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. Trata-se de ação revisional de contratos de cartão de crédito e tutela de urgência ajuizada por Rauane Cristina de Oliveira em face de Itaú Unibanco S/A. A parte autora aduz, em síntese, que é cliente do banco réu, possuindo contrato de cartão de crédito, no entanto, no mês de julho de 2025, por motivos pessoais não conseguiu pagar o valor integral da sua fatura, tampouco nos meses seguintes em razão dos juros abusivos que foram aplicados em decorrência dos juros do rotativo. Afirma que a situação se tornou insustentável, pois os encargos instituídos no cartão de crédito são extremamente agressivos, o que a colocou em uma situação financeira bastante complicada, não sendo mais possível seguir pagando as faturas contendo juros extremos, de modo que não restou outra opção senão trazer a questão ao Poder Judiciário, com a finalidade de ser evidenciada a abusividade praticada pela instituição ré no contrato de cartão de crédito. Com base nesses fundamentos, pleiteia, em sede de tutela de urgência, que o banco réu se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, a suspensão do contrato de cartão de crédito, por consequência, se abstenha o banco réu de promover cobranças futuras, assim como seja coibido de emitir de novas faturas. É o breve relatório. Decido. RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Da Gratuidade da Justiça DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo revogá-los a qualquer momento, se alterado o estado financeiro, ou inverídico as declarações de hipossuficiência. Da Inversão do Ônus da Prova Considerando a relação consumerista entre as partes, desde já, INVERTO o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando à parte ré, no prazo da contestação, a apresentação dos contratos de cartão de crédito e de abertura de conta corrente de titularidade da autora, além de documentos que comprovem a existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, do CPC), sob pena de incorrer para seu próprio prejuízo e aplicações das regras de experiências legais. Da Tutela de Urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Do referido dispositivo e de seus consectários, o que se extrai é que, havendo probabilidade de o direito existir, aliado ao perigo de dano, há suficiente esboço fático-jurídico para a concessão da tutela de urgência. Salienta-se que, para a concessão da tutela pleiteada, devem estar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Entende-se como fumus boni iuris um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe. Por outro lado, o periculum in mora é conceituado a partir das consequências que a demora da decisão judicial pode gerar, frustrando por completo a apreciação ou cumprimento satisfativo do quanto pedido.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados