Processo 1034848-50.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1034848-50.2024.8.11.0041 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [JESUINA APARECIDA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (AGRAVADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REVISÃO DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATURAMENTO ACIMA DA MÉDIA. REGULARIDADE DO MEDIDOR ATESTADA PELO IPEM/MT. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto em virtude de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação da concessionária de energia elétrica, reformou integralmente a sentença e julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Revisão de Faturas de Consumo de Energia Elétrica c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais, concluindo pela regularidade do sistema de medição e pela legitimidade das cobranças, com fundamento em certificados de verificação metrológica emitidos pelo IPEM/MT, relatórios técnicos da concessionária e histórico de consumo da unidade consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: i) saber se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica apta a justificar a revisão das faturas impugnadas; e ii) saber se estão presentes os pressupostos para condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o CDC à hipótese, sendo cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. A concessionária se desincumbiu do ônus probatório ao demonstrar que as cobranças decorreram de leituras efetivamente realizadas na unidade consumidora, inclusive por sistema de medição centralizada com monitoramento remoto. 5. Os Certificados de Verificação Metrológica nº 6748.A/2024 e nº 11361.A/2024, emitidos pelo IPEM/MT, concluíram pela regularidade do medidor e pela conformidade do equipamento com o regulamento técnico metrológico aplicável. 6. Os relatórios administrativos e técnicos evidenciam inexistência de falha no sistema de medição, ausência de faturamento por média e progressão compatível do consumo registrado na unidade consumidora. 7. O histórico de consumo demonstra elevação contínua nas competências subsequentes às faturas impugnadas, circunstância que afasta a alegação de vício restrito ao período questionado. 8. Inexistente demonstração de ato ilícito, cobrança indevida ou defeito na prestação do serviço, não há fundamento para revisão das faturas, declaração de inexigibilidade do débito ou condenação por danos morais. 9. As razões recursais limitam-se à repetição das alegações já examinadas na…
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