Processo 1034915-15.2024.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1034915-15.2024.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1034915-15.2024.8.11.0041 Requerente(s): ELIANE XAVIER DIAS Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por ELIANE XAVIER DIAS em desfavor do BANCO DO BRASIL/SA., objetivando a condenação do réu ao pagamento dos valores desfalcados - má gestão, saques indevidos e/ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - referente ao programa PIS/PASEP na monta de R$ 64.981,06 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e seis centavos). O feito teve regular tramitação, com o oferecimento de contestação pelo réu (1ID 70373079), oportunidade em que impugnou a justiça gratuita, suscitou a sua ilegitimidade passiva e a necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, diante da incompetência do juízo. Sustentou, também, a prejudicial de mérito da prescrição. No mérito refutou a prova contábil apresentada pela autora, arguindo que os cálculos ignoram os índices previamente estabelecidos na legislação pertinente. Rechaça na integra a tese da autora e pugna pela improcedência dos pedidos. A autora impugnou a contestação (ID 172307427). Ambas as partes pediram a produção de prova pericial. O processo foi suspenso em razão do Tema 1.300/STJ. (ID 181570667) Com o julgamento do Tema 1.300/STJ, a causa de sobrestamento foi excluída (ID 232525443) e os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Analisando os autos verifico a impossibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontra, razão pela qual passo a sanear o processo, nos moldes do art. 357 do CPC. Da impugnação à justiça gratuita A autora não é beneficiário da justiça gratuita, tendo efetuado o pagamento das custas processuais de forma parcelada. Assim, ficar prejudicada a impugnação apresentada pelo réu. Da ilegitimidade passiva A respeito da ilegitimidade passiva arguida, considerando que a causa de pedir está relacionada às falhas na prestação dos serviços efetuadas pelo réu, por má administração do programa em questão, a responsabilidade será sempre do estabelecimento bancário. Essa questão já está pacificada. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DEMANDA RELATIVA À MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA PASEP. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.150/STJ. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR. POSSIBILIDADE AO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa (Tema 1150/STJ). II. A competência para processar e julgar demanda relativa à má administração dos valores depositados na conta PASEP, como, por exemplo, a falta de correção de valores depositados, é da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. III. O ônus de comprovar que o…

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