Processo 1034915-15.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1034915-15.2024.8.11.0041 Requerente(s): ELIANE XAVIER DIAS Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por ELIANE XAVIER DIAS em desfavor do BANCO DO BRASIL/SA., objetivando a condenação do réu ao pagamento dos valores desfalcados - má gestão, saques indevidos e/ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep - referente ao programa PIS/PASEP na monta de R$ 64.981,06 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e seis centavos). O feito teve regular tramitação, com o oferecimento de contestação pelo réu (1ID 70373079), oportunidade em que impugnou a justiça gratuita, suscitou a sua ilegitimidade passiva e a necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, diante da incompetência do juízo. Sustentou, também, a prejudicial de mérito da prescrição. No mérito refutou a prova contábil apresentada pela autora, arguindo que os cálculos ignoram os índices previamente estabelecidos na legislação pertinente. Rechaça na integra a tese da autora e pugna pela improcedência dos pedidos. A autora impugnou a contestação (ID 172307427). Ambas as partes pediram a produção de prova pericial. O processo foi suspenso em razão do Tema 1.300/STJ. (ID 181570667) Com o julgamento do Tema 1.300/STJ, a causa de sobrestamento foi excluída (ID 232525443) e os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Analisando os autos verifico a impossibilidade de julgamento da lide no estado em que se encontra, razão pela qual passo a sanear o processo, nos moldes do art. 357 do CPC. Da impugnação à justiça gratuita A autora não é beneficiário da justiça gratuita, tendo efetuado o pagamento das custas processuais de forma parcelada. Assim, ficar prejudicada a impugnação apresentada pelo réu. Da ilegitimidade passiva A respeito da ilegitimidade passiva arguida, considerando que a causa de pedir está relacionada às falhas na prestação dos serviços efetuadas pelo réu, por má administração do programa em questão, a responsabilidade será sempre do estabelecimento bancário. Essa questão já está pacificada. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DEMANDA RELATIVA À MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA PASEP. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.150/STJ. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR. POSSIBILIDADE AO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa (Tema 1150/STJ). II. A competência para processar e julgar demanda relativa à má administração dos valores depositados na conta PASEP, como, por exemplo, a falta de correção de valores depositados, é da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. III. O ônus de comprovar que o…
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