Processo 1034916-48.2021.8.26.0506

TJSP • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1034916-48.2021.8.26.0506
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1034916-48.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Caua Moraes da Silva - Caua Moraes da Silva - - Kaike Moraes da Silva - - Miguel Moraes Castro da Silva - - Glaucia Molezini de Castro - Vistos. Cuida-se de ação de inventário e partilha referente ao patrimônio deixado por Fabiano Moraes da Silva, falecido em 16 de outubro de 2020, no Hospital da Unimed, nesta Comarca de Ribeirão Preto, conforme se extrai da certidão de óbito colacionada às fls. 37. O falecido era divorciado de Daniela Cristina Festucci de Souza, conforme mandado de averbação de fls. 22 e certidão de casamento de fls. 23. No ato do falecimento, o autor da herança vivia em união estável com Gláucia Molezini de Castro, fato este que ensejou o ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável post mortem, autuada sob o nº 1007175-33.2021.8.26.0506, na qual foi proferida sentença de procedência às fls. 253/257, com trânsito em julgado certificado às fls. 258. O de cujus deixou três filhos: Cauã Moraes da Silva, nascido em 24 de setembro de 2004; Kaike Moraes da Silva, nascido em 17 de junho de 2008; e Miguel Moraes Castro da Silva, nascido em 20 de agosto de 2012. A inexistência de testamento foi devidamente comprovada por meio da certidão negativa expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, juntada às fls. 69/70. Para o encargo de inventariante, foi nomeado o herdeiro Cauã Moraes da Silva, inicialmente representado por sua genitora Daniela, vindo posteriormente a regularizar sua representação processual em razão do alcance da maioridade civil, conforme procuração de fls. 207. O acervo hereditário é composto por 50% de um imóvel urbano situado na Avenida Ernesto Guevara La Serna, nº 411, Parque dos Pinus, nesta cidade, objeto da matrícula nº 145.725 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Além do bem imóvel, constam no monte-mor veículos automotores, sendo um automóvel Honda/City LX Flex, ano 2011/2012, placa EQM-6759, e uma motocicleta Honda/CG 160 FAN, ano 2019, placa EMT-3330. O espólio também integra verbas trabalhistas oriundas do processo nº 0011364-25.2020.5.15.0066 e do processo nº 0010665-94.2018.5.15.0004. No curso do procedimento, as partes buscaram a composição amigável, apresentando plano de partilha que sofreu retificações para adequar os quinhões hereditários e as meações devidas. Inicialmente, houve discussão acerca da participação da companheira Gláucia na sucessão do imóvel adquirido antes da união estável, bem como sobre a meação da ex-esposa Daniela em relação ao referido bem. O Ministério Público, oficiando no feito em razão da existência de herdeiros menores, manifestou-se inicialmente pela necessidade de avaliações dos bens para garantir a equivalência dos quinhões e, após os esclarecimentos prestados às fls. 295/296 e a apresentação do plano de partilha amigável de fls. 286/290, exarou parecer favorável à homologação da partilha por entender que os interesses dos incapazes foram devidamente preservados. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo informou a homologação administrativa da Declaração de ITCMD nº 83586903, confirmando a quitação ou isenção dos tributos causa mortis, conforme petição e certidões de fls. 220/223. A regularidade fiscal municipal e federal também restou demonstrada nos autos. Diante do consenso entre todos os herdeiros e da concordância do órgão ministerial, os autos vieram conclusos para a prolação desta sentença homologatória. FUNDAMENTO E DECIDO. O…

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