Processo 1034938-58.2024.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1034938-58.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 17.774.738/0011-80 (APELANTE), GABRIELA LIMA E SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), A. M. V. Z. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), DIEGO MORAES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SILVIO ANTONIO DO NASCIMENTO ZANETTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), SILVIO ANTONIO DO NASCIMENTO ZANETTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ISADORA FERREIRA SALLUM SIMOES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ISABELLA LOURENCO PELIZON - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRAULIO ARAGAO COIMBRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUIS GUSTAVO DE CARVALHO BRAZIL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BRUNO SOARES FREITAS PERFEITO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO ABA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE CONDICIONADA. EFEITO CUMULATIVO. FATOR RESTRITIVO SEVERO AO ACESSO À SAÚDE. LIMITAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO MENOR. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela operadora requerida contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial para limitar a cobrança de coparticipação devida por menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento multidisciplinar (método ABA), e fixar o teto de 2 vezes o valor da mensalidade do plano, com determinação de restituição de valores pagos em excesso. 2. Requerimentos do recurso: (i) revogação da gratuidade da justiça deferida ao requerente; (ii) reforma integral da sentença para reconhecer a plena legalidade da coparticipação sem limitações; (iii) subsidiariamente, a correção do valor da mensalidade adotado como base de cálculo, de R$ 95,00 para R$ 279,98. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a condição financeira do representante legal autoriza a revogação da gratuidade da justiça concedida ao menor de idade; (ii) aferir a abusividade da cobrança cumulativa de coparticipação em tratamentos intensivos para TEA e a legitimidade de sua limitação mensal; (iii) identificar o correto valor da mensalidade para fins de parâmetro de cálculo do teto da coparticipação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A gratuidade da justiça possui natureza personalíssima, de modo que a hipossuficiência deve ser examinada sob o prisma do menor que é parte no processo, cujos direitos não podem ser cerceados pela condição financeira de seus representantes legais, conforme…
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