Processo 1035001-38.2026.8.11.0001
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1035001-38.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: COLEGIO DOM JOAO D'LARA JUNIOR LTDA - ME EXECUTADO: LAUDEMIO DA COSTA, GRAZZIELLE OLIVEIRA DE ASSIS Vistos, etc... Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento. Quando a petição inicial não preencher os requisitos legais ou apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o trâmite da execução, essa deverá ser emendada, conforme disposto no artigo 798 do CPC. Outrossim, o art. 784, III, do Código de Processo Civil, prevê como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas. Analisando os autos da lide, observa-se que a os contratos de serviços educacional juntado aos autos, conforme (ID. 237194538), o mesmo fora assinado apenas pelo executado LAUDEMIO DA COSTA, onde posta como contratante, não constando a assinatura da executada GRAZZIELLE OLIVEIRA DE ASSIS. O artigo 779, inciso I, do CPC, dispõe que a execução deve ser promovida contra o devedor reconhecido no título executivo. Já o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, embora estabeleça o dever dos pais de prover a educação dos filhos, não autoriza a responsabilização contratual do genitor que não subscreveu o contrato. Deveras, conforme entendimento consolidado em diversos tribunais, inclusive no âmbito do TJMT e do STJ, a responsabilidade contratual decorre da assinatura do contrato ou da adesão voluntária à obrigação, não sendo possível presumir solidariedade entre os genitores para fins de execução de título extrajudicial. Por oportuno, confira-se: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DE GENITOR NO POLO PASSIVO QUE NÃO ASSINOU O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 1025633-84.2023.8.11.0041, que indeferiu o pedido de inclusão do genitor da aluna, Sr. Orlando da Silva Correa Júnior, no polo passivo da execução. A agravante sustenta que, apesar de o contrato de prestação de serviços educacionais ter sido firmado exclusivamente pela genitora, ambos os pais são responsáveis solidários pelas obrigações educacionais da menor. Aduz, ainda, que as tentativas de localização de bens em nome da executada restaram infrutíferas, razão pela qual requereu o redirecionamento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade jurídica de inclusão, no polo passivo de execução fundada em título extrajudicial, de genitor que não assinou o contrato de prestação de serviços educacionais. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 779, I, do CPC exige que a execução recaia sobre o devedor reconhecido no título executivo, sendo indispensável a vinculação formal do executado ao contrato. A responsabilidade solidária entre genitores por despesas educacionais, embora prevista em normas de direito material, não dispensa a formalização da obrigação para fins de execução por título extrajudicial. A ausência de assinatura do genitor no contrato de prestação de serviços impede sua inclusão no polo passivo da execução, sob pena de violação ao devido processo legal. A eventual responsabilização do genitor somente pode ocorrer mediante ação de conhecimento, que assegure o contraditório e a ampla defesa. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.