Processo 1035049-42.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1035049-42.2024.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). MARCIO APARECIDO GUEDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [TAMIRES BARBOSA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), TAMIRES BARBOSA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LIESSYA LAYLA DINIZ SIQUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BERNARDO RIEGEL COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FERNANDA RIBEIRO DAROLD - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0046-93 (APELADO), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FERNANDA RIBEIRO DAROLD - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BERNARDO RIEGEL COELHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LIESSYA LAYLA DINIZ SIQUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0046-93 (APELANTE), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR BANCO DO BRASIL SA E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE TAMIRES BARBOSA ARAUJO. E M E N T A ementa: direito civil, bancário e do consumidor. apelação cível. ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais. contratação eletrônica de cartão de crédito impugnada pelo consumidor. ausência de prova técnica idônea da autenticidade da contratação. telas sistêmicas e registros unilaterais insuficientes. negativação indevida. dano moral in re ipsa. majoração do quantum indenizatório. dano temporal. ausência de autonomia reparatória. astreintes mantidas. recurso do banco desprovido. recurso da autora parcialmente provido. i. caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, declarou inexistente contratação de cartão de crédito, reconheceu a inexigibilidade do débito de R$ 2.088,83, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos, condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 e rejeitou o pedido autônomo de indenização por dano temporal. ii. questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou, de forma válida e segura, a autenticidade da contratação eletrônica impugnada pela consumidora, legitimando a negativação promovida; e (ii) saber se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado e se o alegado desvio produtivo do consumidor autoriza reparação autônoma a título de dano temporal. iii. razões de decidir 3. A relação jurídica submetida a julgamento é regida pelo CDC, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do diploma consumerista, bem como a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC. 4. A…
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