Processo 1035062-53.2023.4.01.3900

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1035062-53.2023.4.01.3900
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 21 - Desembargador Federal José Amilcar de Queiroz Machado
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035062-53.2023.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZONICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA - PA012724 e EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZONICA LTDA EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - (OAB: PA13179-A) GUSTAVO FREIRE DA FONSECA - (OAB: PA012724) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463032534) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035062-53.2023.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035062-53.2023.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZONICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA - PA012724 e EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1035062-53.2023.4.01.3900 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): – Trata-se de embargos de declaração opostos por MAJONAV TRANSPORTE FLUVIAL DA BACIA AMAZÔNICA LTDA contra acórdão da Sétima Turma desta Egrégia Corte que negou provimento à sua apelação. Alega a embargante que incorreu o aresto em omissão e requer, assim, que sejam sanados os vícios apontados, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A embargante alega omissão no que respeita ao temas 1079 e 1390 do Superior Tribunal de Justiça. Impugnações apresentadas. (ID.455730334) É o relatório. Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1035062-53.2023.4.01.3900 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR): -Ora, não há omissão alguma a ser sanada no acórdão em exame. O que pretende a embargante é valer-se desta via processual com o evidente caráter infringente, incompatível com a natureza jurídica dos embargos de declaração. O acórdão embargado refere-se expressamente, verbis: [...] A preliminar de ausência de interesse recursal suscitada pela União não foi acolhida, tendo em vista a ausência de prova de confissão da dívida decorrente de eventual adesão a parcelamento posterior à sentença. A CDA apresentada está regularmente instruída, contendo identificação do sujeito passivo, natureza do crédito, fundamento legal e discriminação do valor devido. A jurisprudência consolidada no STJ (Súmula 559) considera desnecessário o detalhamento do cálculo na certidão, sendo suficiente a indicação legal dos encargos. Quanto à limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros, aplica-se a tese firmada no Tema 1079/STJ, segundo a qual o art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986 revogou o limite de 20 salários-mínimos, autorizando a cobrança sobre a integralidade da base. A modulação dos efeitos do julgado não alcança o caso concreto, por ausência de comprovação de…

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