Processo 1035164-68.2021.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035164-68.2021.8.11.0041. AUTOR(A): ANA MARIA PEREIRA REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A. Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por ANA MARIA PEREIRA COMPANHONI em face de BANCO SAFRA S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 67450365), a autora relata que é beneficiária de pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que constatou a averbação de um empréstimo consignado não reconhecido em seu benefício previdenciário. O contrato impugnado, de nº 000015167444, prevê a cobrança de 84 parcelas no valor de R$ 367,69, iniciadas em agosto de 2020, totalizando o montante de R$ 18.928,70. A autora sustenta que jamais solicitou, anuiu ou assinou qualquer documento que autorizasse a referida operação de crédito junto à instituição financeira requerida. Diante dos fatos narrados, requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos. No mérito, postulou a declaração de inexistência do débito, a condenação do banco à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e o pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos pessoais, comprovante de endereço e extrato de empréstimos consignados do INSS. A tutela de urgência foi deferida por este Juízo (ID 67521314), determinando-se a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora referentes ao contrato impugnado, sob o fundamento de presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. O banco réu foi devidamente citado (ID 67598454). O requerido apresentou contestação com reconvenção (ID 70097645). Em sua defesa de mérito, a instituição financeira refutou a alegação de fraude e defendeu a validade e a regularidade da contratação. Esclareceu que a autora possui um histórico de relacionamento com o banco, envolvendo portabilidades e diversos refinanciamentos. Especificamente sobre o contrato nº 15167444, informou tratar-se de uma operação de refinanciamento que englobou contratos anteriores, resultando na liberação de um crédito adicional ("troco") de R$ 4.105,06 na conta bancária da autora. Acrescentou que essa operação foi posteriormente refinanciada pelo contrato nº 21000439, liberando-se novo valor de R$ 1.102,98. O banco demonstrou que as contratações ocorreram por meio de plataforma digital (WhatsApp), mediante o envio de fotografia do documento de identidade da autora, de fotografia facial ("selfie") e da confirmação de código (token) enviado por SMS para o telefone celular de titularidade da demandante. Com base nesses elementos, requereu a improcedência dos pedidos autorais. Em sede de reconvenção, postulou que, caso o contrato seja declarado nulo, a autora seja condenada a restituir a totalidade dos valores que lhe foram creditados (R$ 10.321,59), devidamente atualizados, para evitar o enriquecimento sem causa. Juntou as Cédulas de Crédito Bancário, telas sistêmicas, comprovantes de transferência e transcrições das conversas por aplicativo (IDs 70097648, 70097653, 70097656, 70097657). A instituição financeira peticionou nos autos (ID 70587782) informando o cumprimento da tutela de urgência e demonstrando a liquidação do contrato. A autora apresentou impugnação à contestação e contestação à reconvenção (ID 71945907). Argumentou que os documentos apresentados pelo banco não possuem validade jurídica, pois não contêm…
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