Processo 1035186-81.2023.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035186-81.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EVANDRO JOEL LAUFFER CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO VELOSO DE AQUINO - PE27270-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): EVANDRO JOEL LAUFFER CORREA CARLOS ROBERTO VELOSO DE AQUINO - (OAB: PE27270-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458831389) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035186-81.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035186-81.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EVANDRO JOEL LAUFFER CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO VELOSO DE AQUINO - PE27270-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1035186-81.2023.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de Apelação interposta por Evandro Joel Lauffer Correa contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de nomeação ao cargo de Técnico Bancário Novo da Caixa Econômica Federal. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial. No mérito, aduz que, embora aprovado em cadastro de reserva, teria adquirido direito subjetivo à nomeação diante da contratação de mão de obra terceirizada pela CEF durante a vigência do certame, o que evidenciaria a existência de vagas e a necessidade de provimento. Afirma, ainda, que houve a abertura de novo concurso público durante a vigência do certame para o qual foi aprovado. Por sua vez, em sede de contrarrazões, a Caixa Econômica Federal sustenta, preliminarmente, a inaplicabilidade da justiça gratuita. No mérito, defende a inexistência de direito subjetivo à nomeação, por se tratar de concurso para cadastro de reserva, bem como a ausência de comprovação de preterição. Afirma a legalidade da terceirização de atividades-meio, nos termos da legislação aplicável. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1035186-81.2023.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Cinge-se a controvérsia à existência de direito subjetivo à contratação de candidato aprovado em cadastro de reserva em concurso público promovido pela Caixa Econômica Federal, em razão de alegada preterição decorrente de terceirização de mão de obra e da abertura de novo concurso público durante a vigência de certame anterior. De início, a preliminar de cerceamento de defesa não merece prosperar. Conforme se extrai dos autos, inobstante tenha a parte autora sido regularmente intimada para especificar as provas que desejava produzir, limitou-se a reiterar requerimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.