Processo 1035265-32.2026.8.11.0041
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1035265-32.2026.8.11.0041 Vistos, ELISÂNGELA BARRAGAN GOMES ajuizou a presente execução de título extrajudicial com pedido de tutela cautelar de urgência em face de AJX CAPITAL INVESTIMENTOS S.A., sustentando, em síntese, ser titular do crédito representado pela Cédula de Crédito Bancário n. b72c1a05-f942-445f-b572-c0cf47ea5b4a. Alega que o título foi emitido pela executada em 4 de novembro de 2025, com vencimento em parcela única no dia 15 de março de 2026 e valor de R$ 104.196,20, tendo sido transferido à exequente por carta de endosso. Afirma que a obrigação não foi paga no vencimento e que, posteriormente, a executada propôs o parcelamento do débito em dez prestações, mas deixou de quitar a primeira parcela. Aduz, ainda, que a executada emitiu nova cédula no valor de R$ 107.526,43, circunstância que, segundo sustenta, demonstra o reconhecimento da dívida. Relata que registrou boletim de ocorrência e reclamação perante o Procon e que, após tais providências, perdeu o acesso à plataforma digital mantida pela executada, na qual estavam armazenados os documentos e o histórico das operações. Requer, em sede de tutela de urgência, antes da citação, o bloqueio de ativos financeiros da executada pelo SISBAJUD, na modalidade reiterada, denominada “teimosinha”, até o limite do débito executado, no valor de R$ 118.288,59, com transferência dos valores eventualmente encontrados para conta judicial vinculada ao processo. Sustenta que a medida é necessária diante do inadimplemento, do descumprimento da proposta de parcelamento, da existência de aproximadamente 540 ações judiciais contra a executada, de centenas de reclamações de clientes e da existência de ações trabalhistas cujos créditos possuem preferência legal. A inicial veio instruída com documentos. É o necessário. Decido. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos apresentados e da declaração de insuficiência de recursos, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais. Da tutela de urgência A exequente pretende a concessão de tutela cautelar de urgência para o bloqueio de ativos financeiros da executada, antes de sua citação. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pressupõe a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O art. 301 do mesmo diploma estabelece que a tutela cautelar pode ser efetivada mediante arresto ou qualquer outra medida idônea destinada à preservação do direito. No caso, a probabilidade do direito encontra respaldo, em princípio, na Cédula de Crédito Bancário apresentada, na carta de endosso e no demonstrativo do débito, documentos que indicam a existência de obrigação vencida e não paga. Contudo, não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente do perigo de dano ou de risco concreto ao resultado útil da execução. A exequente fundamenta a urgência no inadimplemento da obrigação, no descumprimento da proposta de parcelamento, na multiplicidade de ações ajuizadas contra a executada, na existência de reclamações administrativas e de ações trabalhistas, bem como na perda de acesso à plataforma…
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