Processo 1035295-24.2025.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Vistos, etc. Encerrada a fase postulatória, vieram os autos conclusos para saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Trata-se de Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Edson Pereira da Silva Junior, representado por sua curadora, em face de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento
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