Processo 1035315-33.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo Interno Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035315-33.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: TIAGO BEZERRIL TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A DESTINATÁRIO(S): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) TIAGO BEZERRIL TAVARES RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - (OAB: RN7834-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459677900) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035315-33.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1086701-87.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: TIAGO BEZERRIL TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR - RN7834-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de Agravo Interno interposto por TIAGO BEZERRIL TAVARES em face da decisão monocrática proferida por esta Relatoria (ID 444659656), que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal Cível da SJDF, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado nos autos da ação ordinária nº 1086701-87.2025.4.01.3400. Na origem, o autor ajuizou ação em face do IBAMA e do CEBRASPE objetivando a nulidade do ato administrativo que o excluiu da concorrência às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas (PPP) no concurso para o cargo de Analista Administrativo (Edital nº 01/2025 - ID 2200347614). Em suas razões de Agravo Interno (ID 446282819), o recorrente sustenta que a decisão monocrática incorreu em error in judicando ao considerar o ato administrativo devidamente motivado. Argumenta que se enquadra na chamada zona cinzenta, onde deve prevalecer a autodeclaração conforme a ADC 41 do STF, e destaca que já foi reconhecido como pardo em diversos outros certames federais recentes, como no IFRN (ID 2200347881), CREA/RN (ID 2200347859) e EBSERH (ID 2200347837). Devidamente intimados, os agravados não apresentaram contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 1035315-33.2025.4.01.0000 Processo de Referência: 1086701-87.2025.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: TIAGO BEZERRIL TAVARES AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Da Admissibilidade e Tempestividade O recurso atende aos pressupostos de admissibilidade. A decisão monocrática foi publicada em 13/10/2025 e o Agravo Interno foi protocolado em 20/10/2025 (ID 446282819), dentro do prazo de 15 dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. Ao Mérito A controvérsia cinge-se a verificar a legalidade da exclusão do candidato do sistema de cotas raciais. Embora o…
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