Processo 1035317-71.2023.4.01.0000
TRF1 • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035317-71.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO CEZAR FIM - MT4943-A POLO PASSIVO:THOMAGRAN AGROPECUARIA LIMITADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FREDERICO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - SP142868-A, DIAMANTINO SILVA FILHO - MG10869-A e EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - MG62356-A DESTINATÁRIO(S): THOMAGRAN AGROPECUARIA LIMITADA FREDERICO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - (OAB: SP142868-A) DIAMANTINO SILVA FILHO - (OAB: MG10869-A) EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - (OAB: MG62356-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461858052) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035317-71.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002226-43.2001.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO CEZAR FIM - MT4943-A POLO PASSIVO:THOMAGRAN AGROPECUARIA LIMITADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FREDERICO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - SP142868-A, DIAMANTINO SILVA FILHO - MG10869-A e EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - MG62356-A RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1035317-71.2023.4.01.0000 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Trata-se de ação rescisória ajuizada pela UNIÃO em face de THOMAGRAN AGROPECUÁRIA LTDA., com fundamento nos arts. 966, VII, e 975, §2º, do Código de Processo Civil, visando à desconstituição de julgado proferido pela 4ª Turma deste Tribunal, nos autos da Apelação Cível nº 0002226-43.2001.4.01.3600 (Id. 341976722). O acórdão rescindendo reformou sentença de improcedência proferida em ação indenizatória por desapropriação indireta/apossamento administrativo e reconheceu à Thomagran Agropecuária Ltda. o direito ao recebimento de indenização pela área de 10.014,1375 hectares, inserida na Terra Indígena Arara do Rio Branco, situada no Município de Aripuanã/MT, fixando-a em R$ 5.750.000,00, acrescida dos consectários legais (Id. 341976729, fls. 58-77). A União afirma que, após o trânsito em julgado, ocorrido em 10/02/2021, ao realizar levantamento fundiário relacionado a ações indenizatórias incidentes sobre a Terra Indígena Arara do Rio Branco, teve acesso, junto ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso — INTERMAT, a processos de alienação e documentos de cadeia dominial que demonstrariam a nulidade dos títulos originários que deram suporte ao domínio invocado pela ora ré na ação indenizatória. Sustenta que os títulos originários representados pelas Matrículas nºs 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460 e 461, todas do Registro de Imóveis do 6º Ofício de Cuiabá/MT, teriam sido expedidos pelo Estado de Mato Grosso no final de janeiro de 1966, cada qual com área aproximada de 9.998 ou 9.999 hectares, sem prévia autorização do Senado Federal, em alegada violação ao limite constitucional então vigente para alienação de terras públicas (CF, art. 156, §2º). Afirma, ainda, que a ré adquiriu, em 09/03/1981, área de 15.800 hectares, integrante de imóvel anteriormente pertencente à Organização de Terras Brasil Norte Ltda., a qual, por sua vez, teria…
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