Processo 1035329-05.2025.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1035329-05.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: MT PARTICIPACOES E PROJETOS S/A - MT PAR AGRAVADO: CONSTRUTORA ELEVACAO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Visto. Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA contra a decisão que declarou a incompetência das Câmaras de Direito Privado, nos autos do recurso de agravo de instrumento interposto por MT PARCIPAÇÕES E PROJETOS S/A contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial identificada pela numeração única: 1037622-53.2024.8.11.0041, movida por CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA. Inconformada, a parte agravante argumenta que, a matéria de incompetência, seja absoluta ou relativa, não é matéria cognoscível de ofício pelo Juiz ou Desembargador em sede de exceção de pré-executividade, devendo ser suscitada em preliminar de embargos à execução. Narra quanto a nulidade do julgamento monocrática e risco de tumulto processual. Além disso, sustenta que, a competência é das Câmaras de Direito Privado e que o processo de origem tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Ao final, pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração, para que sejam sanados os vícios apontados (Id. 344563365). Por sua vez, a parte embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Conforme relatado anteriormente, trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA contra a decisão que declarou a incompetência das Câmaras de Direito Privado, nos autos do recurso de agravo de instrumento interposto por MT PARCIPAÇÕES E PROJETOS S/A contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, nos autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial identificada pela numeração única: 1037622-53.2024.8.11.0041, movida por CONSTRUTORA ELEVAÇÃO LTDA. Inicialmente, destaco que o artigo 1.022 do Código de Processo Civil elenca expressamente as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração. Confira-se: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” É cediço que os Embargos Declaratórios têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Pois bem. Os embargos não merecem acolhimento. Antes de adentrar o exame dos vícios apontados, é necessário precisar o objeto sobre o qual recaem os presentes aclaratórios. A decisão embargada não julgou o mérito do agravo de instrumento, nem apreciou definitivamente a natureza jurídica da MT PAR para todos os fins de direito. Seu conteúdo é estritamente processual: reconheceu, em cognição sumária e com base nos elementos disponíveis naquele momento, que a controvérsia envolve recursos públicos vinculados ao FETHAB, originados de procedimento administrativo estadual, circunstâncias que, à luz da “ratio decidendi” da ADPF 949/DF do Supremo Tribunal Federal, atraem a competência das Câmaras de Direito Público para o julgamento do recurso. Essa delimitação é fundamental para compreender o alcance e os limites do que pode ser objeto de aclaração. Feita essa precisão, examino a alegação de nulidade procedimental. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.