Processo 1035348-22.2022.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035348-22.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EVANDRO SOARES REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR REIS LEAO - BA69541-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR REIS LEAO - BA69541-A DESTINATÁRIO(S): EVANDRO SOARES REIS JULIO CESAR REIS LEAO - (OAB: BA69541-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458889699) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035348-22.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035348-22.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EVANDRO SOARES REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR REIS LEAO - BA69541-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR REIS LEAO - BA69541-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035348-22.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035348-22.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EVANDRO SOARES REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR REIS LEAO - BA69541-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR REIS LEAO - BA69541-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de dupla apelação interposta pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para reconhecer como especiais os períodos de 25/10/2004 a a 24/11/2019 bem como conceder aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 24/11/2019 (id 436112368). Em suas razões, alega o INSS que a parte autora não comprovou a exposição permanente aos agentes nocivos alegados (id 436112371). A parte autora não apresentou contrarrazões. A parte autora também apelou da sentença. Em suas razões, pretende a parte autora o reconhecimento como especial do período de 25/10/2004 a 24/11/2019 (DER) em que teria trabalhado supostamente exposta a poeira de argila (id 436112376). O INSS não apresentou contrarrazões. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035348-22.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035348-22.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EVANDRO SOARES REIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR REIS LEAO - BA69541-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR REIS LEAO - BA69541-A V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Presentes os pressupostos recursais, conheço dos recursos. No caso dos autos, pretende a parte autora o reconhecimento como especial do período de 25/10/2004 a 24/11/2019 (DER) em que teria trabalhado supostamente exposta a poeira de argila (id 436112322). Para tanto, junta aos autos o PPP de id 436112329, emitido no dia 9/3/2022 e o PPRA de id 436112328. Todavia, verifico que referidos documentos não foram juntados no bojo do procedimento administrativo de id 436112325. Em verdade, no momento da formulação do requerimento administrativo acostado, não fora registrado sequer a existência de períodos especiais a serem considerados pelo INSS. Veja-se: Dessa forma, a parte autora não…
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