Processo 1035385-80.2023.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1035385-80.2023.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1035385-80.2023.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Multas e demais Sanções, Ambiental] Relator: Des(a). RODRIGO ROBERTO CURVO Turma Julgadora: [DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). MARIA EROTIDES KNEIP] Parte(s): [SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS - CNPJ: 03.702.217/0001-31 (APELADO), VAGNER SILVA DE JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALEXANDRE JULIO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA EROTIDES KNEIP, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PELA IMPRENSA OFICIAL EM NOME DE PROCURADOR CONSTITUÍDO. RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO. VALIDADE DA CDA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em embargos à execução fiscal, declarou a nulidade de certidão de dívida ativa oriunda de processo administrativo ambiental e extinguiu a execução, ao fundamento de irregularidade da notificação da decisão administrativa e ausência de laudo técnico apto a embasar o auto de infração. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é válida a notificação da decisão administrativa por publicação no Diário Oficial quando há procurador constituído no processo administrativo; (ii) saber se a substituição do representante, não comunicada à Administração, invalida a publicação realizada em nome da procuradora anteriormente habilitada; e (iii) saber se relatório técnico de inspeção elaborado pelo órgão ambiental competente supre a exigência de elemento técnico para comprovação da infração ambiental. III. Razões de decidir 3. A notificação da decisão administrativa foi realizada em conformidade com a norma de regência, que admite a publicação no Diário Oficial quando o administrado está representado por advogado ou terceiro com poderes de defesa. Nessa hipótese, a comunicação pela imprensa oficial não se confunde com notificação editalícia em sentido estrito e não caracteriza violação ao contraditório ou à ampla defesa. 4. A alteração da representação processual sem comunicação formal à Administração não pode ser oposta para invalidar a publicação feita com base nas informações constantes dos autos administrativos. Incumbe ao administrado manter atualizados os dados de sua representação perante o órgão público. 5. O relatório técnico de inspeção produzido por agentes do órgão ambiental competente constitui elemento técnico idôneo para demonstrar a materialidade da infração, a extensão do dano e a responsabilidade administrativa do autuado. A denominação do documento não afasta sua aptidão probatória quando o conteúdo revela suporte técnico suficiente. IV. Dispositivo e tese 6. Recursoprovido. Tese de julgamento:“1. É válida a notificação da decisão administrativa ambiental por publicação no Diário Oficial em nome de procurador regularmente constituído no processo administrativo. 2. A substituição da representação, sem prévia comunicação à Administração, não invalida a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados