Processo 1035434-19.2026.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1035434-19.2026.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1035434-19.2026.8.13.0702/MG AUTOR : ITALO DEIVID DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIANA LOPES (OAB MG167201) ADVOGADO(A) : THAISSIA MARQUES FERREIRA (OAB MG218369) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ITALO DEIVID DA SILVA  em face do OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. O autor afirma ter celebrado com a ré, em 19 de março de 2025, a Cédula de Crédito Bancário nº 1.03200.0000514.25 para financiamento de veículo no valor líquido de R$15.914,15, mediante 48 parcelas mensais de R$926,50. Sustenta que foram embutidos no contrato produtos e encargos não solicitados no montante de R$4.981,66, correspondentes ao Seguro Roubo/Furto (R$1.579,43), Seguro Prestamista (R$1.032,83), Assistência Veicular (R$450,00), Assistência Residencial (R$490,00), Tarifa de Cadastro (R$1.200,00) e Tarifa de Avaliação do Bem (R$150,00). Alega ainda que, embora o contrato preveja taxa de juros de 3,63% a.m., o fluxo financeiro aponta taxa efetiva de 5,31% a.m. (frente à média de mercado de 2,12% a.m.), o que, somado aos reflexos das cobranças indevidas incorporadas ao saldo financiado, gerou um excesso cobrado de R$9.548,92. Requer em sede de tutela de urgência, a autorização para depósito judicial das parcelas incontroversas, no valor recalculado de R$ 429,41, a proibição de inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes, além do impedimento de protesto, cobranças vexatórias ou medidas de busca e apreensão. Como tutela definitiva, pede a revisão integral do contrato com a declaração de abusividade e exclusão dos seguros, assistências e tarifas citadas, o recálculo do saldo devedor com limitação da taxa de juros, bem como a restituição em dobro ou, subsidiariamente, a compensação dos valores pagos a maior. Por fim, solicita a exibição dos documentos relativos ao contrato em análise e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 5, DOC1 ) A parte autora juntou no evento 9, DOC2  comprovante de endereço válido, sanando a irregularidade apontada na certidão de triagem. Por conseguinte, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC8 e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC3   defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados