Processo 1035443-29.2025.4.01.3500
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1035443-29.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAINE FORTUNATO DAL BEM REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ELAINE FORTUNATO DAL BEM em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), na qual a parte autora objetiva a cessação de descontos realizados em sua conta corrente, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Narra a autora ser servidora pública e que, em razão da contratação de múltiplos empréstimos bancários, passou a ter significativa parcela de sua renda comprometida, o que teria colocado em risco sua subsistência e a de sua família. Afirma que, diante desse cenário, ajuizou ação de superendividamento perante a Justiça Estadual de Goiás (processo nº 5646517-07.2024.8.09.0051), na qual foi deferida tutela de urgência para limitar os descontos facultativos em folha ao percentual de 30% de seus rendimentos. Sustenta que, após o deferimento da referida decisão, as instituições financeiras rés, cientes da limitação imposta, passaram a promover a cobrança dos valores excedentes mediante débitos diretos em sua conta bancária, o que configuraria burla à ordem judicial e ao limite legal de comprometimento da renda. Aduz, ainda, que a CEF teria bloqueado sua conta, dificultando a realização de operações bancárias básicas. Diante disso, requer a suspensão imediata dos descontos em conta corrente, a restituição dos valores indevidamente debitados após a decisão proferida na ação de superendividamento e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00. É o relatório. Decido. Da preliminar. A parte ré suscitou preliminar de não concessão da gratuidade da justiça. Contudo, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora, ID 2193959037 goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, não tendo a parte ré produzido prova capaz de afastá-la. Assim, não acolho a preliminar, mantendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Do pedido principal. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Dessa forma, para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração do nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço bancário e o dano experimentado pelo consumidor, dispensando-se a aferição de dolo ou culpa da instituição financeira. Somente a prova inequívoca de uma das causas excludentes de responsabilidade, inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (Art. 14, § 3º, do CDC), teria o condão de afastar a pretensão condenatória. Aliada à responsabilidade objetiva, impõe-se a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova, direito básico do consumidor previsto no art. 6º, inciso VIII, do CDC. No caso em exame, a hipossuficiência técnica e informativa da autora é evidente perante o aparato sistêmico e financeiro da CEF. Enquanto a requerente alega a abusividade de débitos diretos em sua conta corrente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.