Processo 1035565-66.2025.4.01.0000
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035565-66.2025.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA - AP3298-A, MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA - AP2830-A, MILTON PEREIRA NETO - AP2083-A e MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979-A DESTINATÁRIO(S): ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA - (OAB: AP3298-A) MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA - (OAB: AP2830-A) MILTON PEREIRA NETO - (OAB: AP2083-A) MAURICIO SILVA PEREIRA - (OAB: AP979-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461039452) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035565-66.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002454-79.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ELIANE DO NASCIMENTO SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA - AP3298-A, MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA - AP2830-A, MILTON PEREIRA NETO - AP2083-A e MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979-A RELATOR(A):LEAO APARECIDO ALVES RELATÓRIO Desembargador Federal LEÃO ALVES (Relator): O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, perante o juízo federal competente, a presente ação penal contra Eliane do Nascimento Santos, ex-prefeita do Município de Cutias do Araguari, Amapá, no período de 2013 a 2016, Leonil Nazareno da Cunha Cardoso e José Obi Cirino dos Santos, imputando-lhes a prática do seguinte crimes: “Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título”. Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967 (DL 201), Art. 1º, VII; Código Penal (CP), Art. 29 e Art. 30. Id. 443997176. A denúncia foi recebida pelo juízo federal em 14 de agosto de 2020. Id. 443997181. A acusada Eliane apresentou resposta à acusação (CPP, Art. 396 e Art. 396-A), formulando o seguinte pedido: “1. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido; pelos documentos já anexados aos autos e os que acompanham esta petição; mormente, pelo depoimento das testemunhas do rol acusatório, defensivo e/ou do juízo, sendo todas imprescindíveis para o esclarecimento da Verdade Real. 2. Por fim, REQUER seja a denúncia julgada improcedente, após audiência de instrução e julgamento, para que a defendente seja ABSOLVIDA com fulcro no art. 386, III, IV e VII do CPP, por ser questão de lídima e acrisolada JUSTIÇA!” Id. 443997202. O acusado José Obi apresentou resposta à acusação, formulando o seguinte pedido: “Pelo exposto, requer: a) A observância das prerrogativas da Defensoria Pública da União, especialmente as de prazo em dobro e intimação pessoal e com vista dos autos, nos termos da Lei Complementar nº 80/94; b) Seja homologado o Acordo de não Persecução Penal, neste sentido, requer a intimação do parquet para se manifestar acerca do acordo; c) Caso não acatados os pedidos acima, a produção de todas as provas em direito admitidas, em homenagem ao princípio da ampla defesa, inclusive se reservando a apresentação de rol de testemunhas para momento posterior dado a ausência de contato com a denunciada; d) Sejam concedidos todos os benefícios previstos em lei, inclusive, o direito de…
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