Processo 1035648-32.2011.8.13.0024

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1035648-32.2011.8.13.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Comarca de Belo Horizonte, 4ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE BELO HORIZONTE 4ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2026 COMARCA DE BELO HORIZONTE – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS – Dr. Ricardo Vianna da Costa e Silva, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, no uso de suas atribuições, em pleno exercício do cargo, na forma da lei, etc...Faz saber a tantos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita uma ação de Execução Título Extrajudicial, processo nº 1035648-32.2011.8.13.0024 proposta pelo Ale Combustíveis S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 23.314.594/0001-00 (por seu procurador Cristiano da Silva Duro, OAB/MG 131.362) e Ale Combustíveis S.A., inscrita no CNPJ n° 01.136.598/0001-03 (por seu procurador Cristiano da Silva Duro OAB/MG 131.362) em desfavor de Posto Sete Shop Service LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o n° 05.887.483/0001-04, Júlio César do Carmo, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX e Ariane Aparecida Donega, portadora do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX. Alega o exequente, em síntese, que é credor dos executados do valor de R$ 171.542,67 (cento e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), valor informado na distribuição, dívida representada por por um Instrumento Particular de Confissão e Composição de Dívidas Mediante Estipulação de Forma de Pagamento n° 2009.09.1025. Conforme determinado pelo Juiz no despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX, expede-se o presente edital, pelo qual ficam os executados Posto Sete shop Service LTDA inscrito no CNPJ sob o n° 05.887.483/0001-04, Júlio César do Carmo portador do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX e Ariane Aparecida Donega portadora do CPF n° XXX.XXX.XXX-XX citados a pagar, no prazo de três dias, o débito no valor de R$ 1.087.780,67 (um milhão, oitenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), valor atualizado em ABRIL/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Independentemente de interposição de embargos à execução serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para o pagamento do valor devido, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, serão intimados. Os executados poderão oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias contados na forma do art. 231 do CPC. Mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais. Ficam desde já advertidos de que caso não apresente defesa, será nomeado curador especial. Para que chegue ao conhecimento os termos da ação, expediu-se o edital que será publicado e afixado em local de costume. Ciente dos arts. 344 e 257, I, II e IV do CPC. Belo Horizonte, 27 de Julho de 2026. Eu, Renata de Almeida Guido Parreiras, Gerente da 4ª Vara Cível, o subscrevi, por ordem da MM. Juíza de direito.

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