Processo 1035749-50.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1035749-50.2024.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035749-50.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIS CLAUDIO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE - BA18603-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO SANTOS ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE - (OAB: BA18603-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458131911) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035749-50.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035749-50.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIS CLAUDIO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE - BA18603-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1035749-50.2024.4.01.3300 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos autos da ação ajuizada sob o procedimento ordinário por LUIS CLAUDIO SANTOS contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional que declare a nulidade dos atos administrativos efetivados pela requerida na consolidação da propriedade do imóvel localizado na Rua Jornalista Fernando Escariz, 42, apartamento 104, Cajazeiras XI, CEP: 41.341 600, Salvador/BA. O Direito (tutela jurisdicional) pretendido nestes autos tem por pressuposto fático e jurídico a anulação de execução extrajudicial de imóvel. O imóvel objeto do litígio travado nos presentes autos é oriundo de contrato de compra e venda e mútuo com obrigações e alienação fiduciária. Após a regular instrução do feito, o magistrado sentenciante julgou improcedente o pedido inicial, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa. Todavia, fica suspensa a exigibilidade, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a CEF iniciou processo de consolidação da propriedade do bem à revelia do autor que não foi notificado para efetuar a purgação da mora; foi consolidada a propriedade do bem. Requer, assim, o provimento da apelação, para reformar a sentença recorrida, nos termos atacados. Com as contrarrazões, subiram os autos a este egrégio Tribunal. Este é o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1035749-50.2024.4.01.3300 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: A questão dos autos refere-se à nulidade dos atos administrativos efetivados pela parte ré na consolidação da propriedade do imóvel, sob o fundamento de desobediência dos requisitos previstos na Lei 9.514/97, tendo em vista que não foi dada a oportunidade de ser intimada pessoalmente para a purgação da mora e para os leilões, conforme determina o art 26, §1º da Lei nº. 9.514/97. O douto juízo a quo julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que foram observadas pelo agente financeiro as regras previstas na Lei 9.514/97, especificamente no tocante à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados