Processo 1035856-96.2023.8.11.0041
TJMT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA (PJE 01) PROCESSO Nº 1035856-96.2023.8.11.0041 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por RODRIGO TRABACHIN ROCHA contra ato indigitado coator de lavra do IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, todos devidamente qualificados, objetivando a concessão da segurança para que seja determinada a anulação dos atos administrativos que o excluíram da lista de candidatos pretos ou pardos e, subsequentemente, da lista de ampla concorrência do concurso público regido pelo Edital nº 01/2022 – INDEA-MT, para provimento de cadastro de reserva do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal – Perfil Engenheiro Agrônomo – Polo de Cuiabá. Aduz, em síntese, que, inscrito na reserva de vagas destinada a candidatos pretos ou pardos, obteve 53,4 (cinquenta e três vírgula quatro) pontos na prova objetiva, alcançando a 5ª (quinta) colocação entre os cotistas, o que lhe franqueou a correção da prova discursiva – na qual auferiu 14,9 (quatorze vírgula nove) pontos –, nos termos do item 9.2.1 do Edital. Relata que, na mesma data da publicação do resultado da prova discursiva, sobreveio parecer da Comissão de Heteroidentificação do IBFC que o classificou como “NÃO CONSIDERADO” na condição de pessoa preta ou parda, sob a justificativa genérica de “ausência de traços fenotípicos”, mantida em recurso administrativo. Narra que passou a figurar na 15ª (décima quinta) colocação da lista de ampla concorrência, sendo o certame posteriormente homologado em 30.06.2022, por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.276, no qual constou dentre os aprovados na ampla concorrência, contudo, em 01.07.2022 foi publicada retificação do resultado final que o excluiu integralmente do certame, sob fundamento no item 5.2.9 do Edital Pontua que o ato de eliminação da lista de cotistas ofendeu o edital e às normas que regem a autodeclaração, alegando possuir características fenotípicas e ascendência miscigenada compatível com a condição de pardo, conforme estudo de ancestralidade genética realizado pelo laboratório Genera, não lhe restando alternativa senão a impetração do presente mandamus para resguardar o seu direito líquido e certo. Instruiu a inicial com documentos acostados eletronicamente. A medida liminar foi deferida em parte pelo E. TJMT (ID nº 129650515 – págs. 17/23). Devidamente notificado, o Estado de Mato Grosso manifestou-se nos autos (ID nº 129650517 – págs. 18/28). Parecer Ministerial acostado aos autos (ID nº 137095858). Os autos me vieram conclusos. Em síntese, é o necessário relato. Fundamento e Decido. Não é demais salientar que o Mandado de Segurança é remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Em outras palavras, para ser viável sua impetração, é imperativo que estejam comprovados os fatos alegados na inicial, porque, para a concessão da ordem, a situação fática e jurídica não pode gerar dúvida e, muito menos, depender a narrativa de dilação probatória. A comprovação dos fatos alegados deve ser feita de plano, razão pela qual o mandado de segurança impossibilita a produção da prova necessária para a comprovação da ilegalidade do ato administrativo. Nesse norte, cumpre-me trazer à baila lições do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra Mandado de Segurança, 18ª Edição, Malheiros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.