Processo 1035858-46.2019.4.01.0000

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1035858-46.2019.4.01.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 20 - Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035858-46.2019.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS ELETRICITARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIARIAS - AEA MG REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF16022-A, ALVARO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF18391-A, ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF21144-A e ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - MT7040-A DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS ELETRICITARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIARIAS - AEA MG ALVARO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - (OAB: DF18391-A) ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - (OAB: MT7040-A) ALEXANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - (OAB: DF16022-A) ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - (OAB: DF21144-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456516932) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035858-46.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005827-84.2015.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DOS ELETRICITARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEMIG E SUBSIDIARIAS - AEA MG REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF16022-A, ALVARO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF18391-A, ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF21144-A e ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - MT7040-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1035858-46.2019.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos sob o argumento de equívoco processual previsto no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade e erro material). É o relatório. Desembargador Federa GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1035858-46.2019.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Demonstrado que equívoco processual indicado está inserido nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, deve o acórdão embargado ser integrado, para registrar o seguinte teor: Do método de esgotamento de cálculo Cuida-se de cumprimento de sentença oriundo de direito reconhecido no REsp 799.534/DF do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a Fazenda Nacional foi condenada a restituir o imposto de renda (IR) indevidamente recolhido sobre a complementação de aposentadoria dos exequentes, no período de 1989 a 1995. A controvérsia reside na forma de cálculo de apuração dos valores resultantes da não incidência de imposto de renda e que poderá resultar em “isenção” e/ou repetição de indébito. Em razão dessa questão, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.343/2013, estabeleceu metodologia de cálculo específica, assim descrita: “a) a primeira: o levantamento dos valores recolhidos à previdência privada pelo Autor no período de 1989 a 1995, com correção monetária e atualização, pelos índices previstos pelo Manual de Cálculos da JF até a data do…

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