Processo 1035911-18.2021.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1035911-18.2021.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/06/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1035911-18.2021.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [NANCI SANTIAGO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), RUBENS MENDES MADEIROS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALCENOR ALVES DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JULIO CESAR ESPIRITO SANTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE HELENA AUGUSTA BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), PAULA TEREZA BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LAURA AUXILIADORA BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), LUIZ DAVID BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ANA LUCIA BODNAR MASSAD GOMES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ANTONIO BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), FERNANDO BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARGARIDA BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), SIMONE REGINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARIA BODNAR DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), MARIO BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), PAULO BODNAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), AQUILES MOREIRA XAVIER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), JONADABE DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA), JORGE NETO SANTIAGO DE FIGUEIREDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TESTEMUNHA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A APELANTE: NANCI SANTIAGO DA SILVA APELADOS: ESPÓLIO DE HELENA AUGUSTA BODNAR PAULA TEREZA BODNAR LAURA AUXILIADORA BODNAR LUIZ DAVID BODNAR ANA LUCIA BODNAR MASSAD GOMES DA SILVA ANTONIO BODNAR FERNANDO BODNAR MARGARIDA BODNAR MARIA BODNAR DA SILVA MARIO BODNAR PAULO BODNAR EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTROVÉRSIA FÁTICA RELEVANTE. REQUERIMENTO EXPRESSO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de usucapião extraordinária, julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de que a autora exerceria mera detenção sobre o imóvel, inexistindo animus domini e posse sem oposição, reputando suficiente o acervo documental para julgamento antecipado da lide. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se o recurso de apelação observa o princípio da dialeticidade recursal; e (ii) definir se o julgamento antecipado da lide, sem produção das provas oral e pericial expressamente requeridas, configurou cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal deve ser rejeitada, pois a apelante impugnou especificamente os fundamentos determinantes da sentença, ao insurgir-se contra o julgamento antecipado, o enquadramento de sua posse como mera detenção, a ausência de interversão da posse e a alegada oposição ao exercício…

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