Processo 1035915-36.2025.8.11.0002

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1035915-36.2025.8.11.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Várzea Grande
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3. TERCEIRA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1035915-36.2025.8.11.0002 RECORRENTE: CLAUDINEI GOMES DE MACEDO RECORRIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) Nº 178881037. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA MEDIÇÃO (DESVIO DE ENERGIA). SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INSTRUMENTO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL E SEM CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONSUMIDOR (RECUSA CERTIFICADA). INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA UNILATERALMENTE (ART. 373, II, DO CPC). DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO (R$ 2.457,12). SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA BASEADA EM TOI NULO. DÉBITO PRETÉRITO E DISPUTADO. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. TEMA REPETITIVO 699 DO STJ. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO COMPENSATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de declaração de inexigibilidade de débito por recuperação de consumo e de indenização por danos morais decorrentes do corte do fornecimento de energia elétrica. A lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) em face de consumidor que se recusa a assinar o documento, sem a posterior perícia técnica isenta ou amparo em contraditório em tempo real, reveste-se de caráter meramente inquisitório e unilateral. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) impõe à concessionária demonstrar cabalmente a existência de irregularidade na medição, encargo do qual não se desincumbiu com base apenas em telas sistêmicas internas e fotografias sem respaldo técnico. A suspensão do fornecimento de serviço de energia elétrica baseado em cobrança de consumo recuperado advindo de TOI unilateral e impugnado é ilegal. A jurisprudência pacificada do e. STJ no Tema 699 estabelece que a interrupção só é legítima para débitos atuais, restando inviabilizada no tocante a faturamentos pretéritos consolidados em recuperação unilateral, sobretudo se declarados nulos. A interrupção injustificada e abusiva do fornecimento de serviço essencial de eletricidade ultrapassa as raias do mero aborrecimento, gerando lesão à dignidade do consumidor e ensejando indenização por danos morais modalidade in re ipsa. Quantum indenitário moral arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em perfeita obediência aos vetores de moderação, razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Egrégia Turma Recursal. Sentença integralmente reformada para declarar a inexigibilidade dos débitos e condenar a ré ao pagamento de danos morais. Recurso conhecido e provido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela parte autora, Claudinei Gomes de Macedo, visando à reforma integral da sentença de primeiro grau que julgou totalmente improcedentes os pedidos em ação declaratória de existência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada contra a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. O recorrente insurge-se contra as faturas de recuperação de consumo que totalizam R$ 2.457,12, decorrentes da lavratura unilateral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados