Processo 1035934-56.2024.8.11.0041
TJMT • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1035934-56.2024.8.11.0041 Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assunto: [Incidência sobre Aposentadoria, Liminar, Aposentadoria] Relator: Des(a). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). MARCIO VIDAL] Parte(s): [AIR PRAEIRO ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (RECORRIDO), RUTH SANDRA DE OLIVEIRA BRITO RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NESTOR FERNANDES FIDELIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV - CNPJ: 22.594.192/0001-44 (JUIZO RECORRENTE), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (RECORRIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (RECORRENTE), MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV - CNPJ: 22.594.192/0001-44 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO. E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. DISPENSA DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA RATIFICADA. I. Caso em exame: 1. Reexame necessário de sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito do impetrante, servidor público aposentado, à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, em razão de ser portador de neoplasia maligna, determinando às autoridades coatoras que se abstivessem de efetuar os descontos do tributo. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o impetrante preenche os requisitos previstos no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 para a concessão da isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria, bem como se a ausência de laudo médico oficial contemporâneo impede o reconhecimento judicial do benefício. III. Razões de decidir: 3. A documentação constante dos autos comprova que o impetrante é servidor público aposentado e portador de neoplasia maligna da próstata (CID C61), enfermidade expressamente prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, preenchendo os requisitos legais para a concessão da isenção. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada nas Súmulas 598 e 627, estabelece que a apresentação de laudo médico oficial é dispensável quando a moléstia grave estiver suficientemente comprovada por outros meios idôneos de prova, bem como que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção. IV. Dispositivo e tese: 5. Sentença ratificada em remessa necessária. Tese de julgamento: “1. O servidor público aposentado portador de neoplasia maligna faz jus à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. 2. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.