Processo 1035944-37.2023.8.11.0041

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1035944-37.2023.8.11.0041
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1035944-37.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: 4 Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Visto. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de 4 Z INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, materializada na CDA n.º 2023760067. O Estado de Mato Grosso requer o bloqueio de veículos via RENAJUD. Na sequência, os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, verifico que foram realizadas tentativas de penhora por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais restaram infrutíferas, conforme ID's 224809889, 226089989 e 226089990. Posteriormente, intimado para dar prosseguimento ao feito, o Estado formulou novo pedido de pesquisa de veículos da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Ante exposto, INDEFIRO o pedido de nova consulta e de efetivação de restrição via sistema RENAJUD em relação ao veículo da parte executada, uma vez que a medida já foi anteriormente realizada, conforme se verifica dos extratos juntados aos ID's 226089989 e 226089990, os quais demonstram, inclusive, a existência de restrições judiciais oriundas de outros processos. Registre-se, por oportuno, que o veículo que contêm restrições decorrentes de outros feitos, bem como aqueles alienados fiduciariamente, não comportam a inclusão de novas restrições ou a efetivação de penhora, diante da ausência de utilidade prática para a presente Execução, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei n.º 911/69. Por consectário, diante da inexistência da localização de bens penhoráveis, SUSPENDO o presente feito e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF e decidido nos Temas 566 a 571 do STJ, com a remessa dos autos ao arquivo provisório até a manifestação da parte Exequente ou até o decurso do referido prazo. Findo o prazo de 01 (um) ano de Suspensão, inicia-se automaticamente o Prazo Prescricional (Tema Repetitivo n. 567/STJ). Ressalta-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da Execução, se a qualquer tempo, forem encontrados os bens penhoráveis (art. 40, § 3º, LEF). Por fim, após o decurso do respectivo prazo, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento da lide, sob pena de arquivamento definitivo (art. 40, § 1º, LEF). Por derradeiro, DETERMINO que a Secretaria deste Núcleo, retifique-se, o cadastro processual para que conste como "Assunto" a natureza correta do débito, em vez de "IE/ Imposto sobre Exportação". Nada mais, AGUARDEM-SE os autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados