Processo 1035947-04.2022.4.01.3900
TRF1 • Monitória
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Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1035947-04.2022.4.01.3900 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES Advogado do(a) AUTOR: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 REU: LEANDRO ARAUJO FILHO Advogado do(a) REU: LEANDRO ARAUJO FILHO - PA13682 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Leandro Araújo Filho, objetivando a constituição de título executivo judicial para cobrança de dívida oriunda de contratos bancários de crédito rotativo, Crédito Direto Caixa – CDC e cartão de crédito, no valor de R$ 82.452,25. Alega a parte autora que as partes celebraram os contratos nº 0000000220909352, nº 122806400000125037 e nº 2806001000206577, mediante os quais foram disponibilizados créditos e limites de utilização ao réu, os quais teriam sido efetivamente utilizados, conforme extratos, faturas e demonstrativos de débito anexados à inicial. Sustenta que a parte ré deixou de adimplir as obrigações pactuadas, razão pela qual ajuizou a presente ação monitória com fundamento no artigo 700 do Código de Processo Civil. Requer a expedição de mandado de citação e pagamento, a constituição de título executivo judicial em caso de ausência de pagamento, a realização de arresto de bens em caso de não localização da parte ré, a rejeição de eventuais embargos monitórios, bem como condenação em custas e honorários advocatícios. Requereu, ainda, a produção de provas e manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação. Remessa dos autos ao CEJUC para tentativa de conciliação (ID n. 1326627818). Frustrada tentativa de conciliação, por ausência de comparecimento do réu, devolvidos os autos (ID n. 1370163780). Justificada a ausência do réu, foram encaminhados os autos para nova tentativa de conciliação (ID n. 1643300392). Realizada audiência de conciliação, com comparecimento das partes, não houve conciliação, com determinação de devolução dos autos (ID n. 1688683469). Embargos apresentados pelo réu (ID n. 1708059487), requerendo inicialmente os benefícios da gratuidade da justiça. Sustenta, em preliminar, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos essenciais, alegando que os demonstrativos apresentados não evidenciariam a evolução do débito, amortizações, juros cobrados, pagamentos realizados e critérios de atualização. Aduz que ajuizou ação de limitação de pagamento com fundamento na denominada “Lei do Superendividamento”, sob o nº 1034150-56.2023.4.01.3900, afirmando existir dependência entre referido feito e os presentes autos. No mérito, sustenta a abusividade das taxas de juros, a ilegalidade da capitalização de juros, a inexistência de demonstração adequada da evolução da dívida e a necessidade de recálculo dos encargos utilizando IGPM e juros remuneratórios de 1% ao mês. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, alegando tratar-se de relação de consumo, bem como sustenta a incidência de normas constitucionais e consumeristas acerca da limitação de juros e vedação ao anatocismo. Requer a procedência dos embargos para declaração da ilegalidade das taxas de juros cobradas, vedação da cobrança de juros capitalizados, impossibilidade de cobrança cumulativa de encargos, realização de prova pericial, concessão da justiça gratuita e condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Determinada intimação do réu para réplica e das partes para especificação de…
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