Processo 1035970-05.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1035970-05.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
01/05/2026
Partes
13

Partes do processo (13)

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035970-05.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:REGINA AMELIA PRATA VIDAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384-A DESTINATÁRIO(S): RENATO BISPO DE CERQUEIRA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) RENATO VIEIRA DE MELLO MOTTA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) REGINA AMELIA PRATA VIDAL GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) REGINA MARIA DE OLIVEIRA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) RENATO FURTADO RIBEIRO GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) REZEDA NUNES DA SILVA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) REGINA MARIA SANTANA TEIXEIRA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) REINALDO DA SILVA SANTOS GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) REGINA MARIA MELLO DA COSTA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) REGINA MARIA CARDOSO DA SILVA DE JESUS GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) RENATO NASCIMENTO BANDEIRA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) REGINA RODRIGUES DE MELO GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457795473) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035970-05.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007830-89.2013.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:REGINA AMELIA PRATA VIDAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1035970-05.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: REGINA AMELIA PRATA VIDAL, REGINA MARIA CARDOSO DA SILVA DE JESUS, REGINA MARIA MELLO DA COSTA, REGINA MARIA DE OLIVEIRA, REGINA MARIA SANTANA TEIXEIRA, REGINA RODRIGUES DE MELO, REINALDO DA SILVA SANTOS, RENATO BISPO DE CERQUEIRA, RENATO FURTADO RIBEIRO, RENATO NASCIMENTO BANDEIRA, RENATO VIEIRA DE MELLO MOTTA, REZEDA NUNES DA SILVA, SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA Advogado do(a) AGRAVADO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou suas alegações de litispendência, coisa julgada, pagamento em duplicidade e excesso de execução e, ao final, homologou homologou os cálculos ofertados pelos exequentes, determinando a expedição das requisições de pagamento, observados os parâmetros fixados. Nas razões recursais, a União sustenta, preliminarmente, a nulidade da decisão por cerceamento de defesa, diante da ausência de produção de prova pericial contábil, bem como a inépcia da inicial do cumprimento de sentença, por suposta inobservância dos requisitos do art. 534 do CPC. Alega, ainda, que a matéria relativa ao excesso de execução constitui questão de ordem pública, podendo ser arguida a…

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