Processo 1035993-48.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (8)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1035993-48.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:EUNIRA SENHORINHA DE ANDRADE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384-A DESTINATÁRIO(S): EUNIRA SENHORINHA DE ANDRADE GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) EUNICE DOS SANTOS GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) EVALDA ARAUJO DE AGUIAR GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) EVA ALVES MIRANDA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) EVANDRO CONCEICAO GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) EVA FREIRE COSTA BATISTA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) EVERALDO LADISLAU DE SANTANA GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - (OAB: RJ75384-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457795803) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1035993-48.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007792-77.2013.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:EUNIRA SENHORINHA DE ANDRADE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1035993-48.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: EUNIRA SENHORINHA DE ANDRADE, EUNICE DOS SANTOS, EVA ALVES MIRANDA, EVA FREIRE COSTA BATISTA, EVALDA ARAUJO DE AGUIAR, EVANDRO CONCEICAO, EVERALDO LADISLAU DE SANTANA, SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA Advogado do(a) AGRAVADO: GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA - RJ75384-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela ora agravante, afastando as alegações de (i) ilegitimidade ativa do sindicato exequente, (ii) litispendência/pagamento em duplicidade, bem como (iii) excesso de execução e, ao final, homologou a planilha de cálculos apresentada pelo sindicato. Determinou, ainda, a expedição dos requisitórios de pagamento, condicionada à habilitação de sucessores nos casos de exequentes falecidos, bem como à observância das retenções legais e atualização conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em suas razões, a União sustenta, preliminarmente, a nulidade da decisão por ausência de dispositivo e negativa de prestação jurisdicional, bem como cerceamento de defesa diante da não realização de prova pericial contábil. Aduz, ainda, a inépcia da inicial do cumprimento de sentença por suposto descumprimento dos requisitos do art. 534 do CPC. No mérito, alega ilegitimidade ativa do sindicato para substituir exequentes com domicílio funcional fora do Estado da Bahia, com fundamento no Tema 1.130 do STJ, requerendo a exclusão de determinados substituídos. Sustenta, também, a existência de litispendência e risco de pagamento em duplicidade, bem como excesso de execução no montante apontado em parecer técnico. Defende a possibilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.