Processo 1036110-87.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1036110-87.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036110-87.2026.8.11.0001. REQUERENTE: MARIANNA HELEN OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIANNA HELEN OLIVEIRA DE SOUZA em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A. 1 – PRELIMINAR 1.1 – DA LITIGÂNCIA ABUSIVA Em relação a alegação de indícios de advocacia abusiva, fato que o Estado de Mato Grosso é um celeiro neste tipo de situação, com a "exportação" para o Brasil todo de advogados que atuam dessa forma. O Poder Judiciário vem envidando todos os esforços necessários para combater tal prática, inclusive com a adoção da Recomendação 159/2024, que trata de demandas abusivas e repetitivas, bem como com a criação dos Núcleos de Monitoramento de demandas repetitivas e abusivas. Contudo, tais instrumentos se mostram ainda tímidos para conter tal tipo de demanda, que assola o Poder Judiciário brasileiro e é causa de preocupação em todo os tribunais superiores. Sem a participação efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil e também do Ministério Público, infelizmente, tais demandas continuarão a ser distribuídas e mais advogados que não honram a profissão nobre e essencial que exercem continuarão surgindo. Porém, apesar da preliminar, esta não impede a análise do mérito, motivo pelo qual sugiro a rejeição da preliminar. 2 – DA JUSTIÇA GRATUITA Não é na sentença o momento próprio para o juiz se manifestar acerca de eventual pedido de justiça gratuita, pois, no sistema dos Juizados Especiais, a gratuidade no primeiro grau decorre da própria lei de regência – 9.099/95. 3 – DO MÉRITO Não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em síntese, a autora alega que é cliente da instituição financeira requerida há anos e que utiliza a conta bancária para recebimento de renda proveniente de atividades informais e para movimentações financeiras cotidianas. Sustenta que, de forma inesperada e sem prévio aviso, sua conta foi bloqueada, impedindo qualquer movimentação financeira. Afirma que realizou diversas tentativas administrativas para solucionar o problema, inclusive com envio de documentos, sem êxito ou esclarecimento acerca da motivação do bloqueio. Aduz que a restrição comprometeu seu sustento e lhe causou transtornos que extrapolam o mero aborrecimento. Pugna pelo desbloqueio da conta, bem como pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Em sede de contestação a requerida aduz que o bloqueio decorreu da instauração de procedimento no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução (MED), procedimento que teria evidenciado indícios de irregularidade e autorizado a adoção das medidas preventivas previstas nas normas do Banco Central, inexistindo falha na prestação dos serviços. Sustenta que a autora foi previamente comunicado da medida, que eventual saldo existente foi devolvido e que o contrato firmado prevê a possibilidade de bloqueio e cancelamento da conta em hipóteses de suspeita de fraude ou irregularidades cadastrais. Pois bem. A controvérsia dos autos reside na verificação da regularidade do bloqueio e do posterior encerramento da conta bancária mantida pela autora junto à instituição requerida, bem como na existência de dano moral decorrente…

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