Processo 1036113-33.2021.4.01.0000
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1036113-33.2021.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:TARGINO FONSECA DE BARROS JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LEMOS DA SILVA - TO2220-A DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) DIVANIA VASCONCELOS NUNES DE BARROS JOSE LEMOS DA SILVA - (OAB: TO2220-A) THIAGO VASCONCELOS NUNES FONSECA DE BARROS JOSE LEMOS DA SILVA - (OAB: TO2220-A) TARGINO FONSECA DE BARROS JUNIOR JOSE LEMOS DA SILVA - (OAB: TO2220-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459024524) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1036113-33.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003266-63.2016.4.01.4302 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:TARGINO FONSECA DE BARROS JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE LEMOS DA SILVA - TO2220-A RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS Embargos de Declaração em AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1036113-33.2021.4.01.0000 Processo na Origem: 0003266-63.2016.4.01.4302 RELATÓRIO O Exmo. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator convocado): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A (ID 426438573) em relação ao acórdão do agravo de instrumento em referência, cuja ementa está vazada nos seguintes termos (ID 418109294): CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO COLETIVA PROCESSADA NA JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA NA LIDE DE ENTE ELENCADO NO ART. 109, I, DA CF/88. AÇÃO PROPOSTA UNICAMENTE CONTRA O BANCO DO BRASIL S.A.. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que, nos casos de cumprimento individual de sentença coletiva, relativa à Cédula de Crédito Rural, não se justifica “o deslocamento da competência do feito e remessa dos autos à Justiça Federal, quando nenhum dos entes indicados no inciso I do art. 109 da Constituição Federal integram a lide, sendo, pois, competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda, quando figura como parte apenas o Banco do Brasil como instituição financeira que celebrou a avença com a parte” (STJ, AgInt no AREsp 1.309.643/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe de 2/5/2019). 2. Esta Quinta Turma, em julgamento realizado no dia 12/6/2019, orientando-se pela jurisprudência pacífica do STJ, decidiu, à unanimidade, que “é competente a Justiça Estadual para o processamento das execuções individuais e pedidos de cumprimento de sentença resultante de ações coletivas julgadas na Justiça Federal, na hipótese em que a pretensão de satisfação do crédito for dirigida contra ente não elencado no art. 109, I, da CF/88” (TRF1, AI 0012264-88.2017.4.01.0000/DF, Rel. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, e-DJF1 de 09/7/2019). 3. Agravo de instrumento não provido. Pretendeu a parte embargante, além de prequestionar a matéria, a modificação do julgado sob o fundamento de que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.