Processo 1036225-85.2026.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1036225-85.2026.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Especializada do Meio Ambiente
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 1036225-85.2026.8.11.0041. IMPETRANTE: MARCELO MARCIO PRESSI IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO, SUPERINTENDENTE DE REGULARIZAÇAO E MONITORAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por MARCELO MARCIO PRESSI em face do SUPERINTENDENTE DE REGULARIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO (SEMA/MT), visando compelir a Administração Pública a concluir a análise da inscrição/retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob os números estaduais MT104243/2017, MT103998/2017 e MT103994/2017, referentes aos imóveis rurais denominados Fazenda Santa Felicidade — Lote 03 e Lote 06 (matrículas nº 64.956 e 64.529), Fazenda Santa Felicidade — Lote 10 e Lote 15 (matrículas nº 64.530 e 64.531) e Fazenda Santa Felicidade — Lote 02 — Parte I e II (matrículas nº 99.910 e 99.911), registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis de Sinop — MT, conforme se depreende da análise detalhada dos autos. Narra o impetrante que é legítimo produtor rural e proprietário dos referidos imóveis, localizados no município de Santa Carmem/MT, e que, visando promover a regularização cadastral e ambiental, efetuou os protocolos necessários junto ao Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), os quais se encontram pendentes de finalização definitiva sem qualquer movimentação útil por tempo desarrazoado, conforme comprovantes de situação cadastral acostados aos autos. Ocorre que, apesar de a retificação dos protocolos estar com status “Em Análise” desde 06 de agosto de 2025, o procedimento não apresentou o desfecho técnico esperado até a presente data em junho de 2026, permanecendo o pleito paralisado sem desfecho conclusivo, o que, segundo o requerente, extrapola o período razoável para decisão administrativa e impede o pleno uso e gozo da propriedade rural, especialmente no que tange à obtenção de licenciamentos, crédito rural e comercialização da produção agrícola. Sustenta o autor que a inércia administrativa configura mora injustificada, instituto jurídico que se caracteriza pela demora excessiva e não fundamentada da administração em cumprir seu dever de decidir, o que inviabiliza o livre exercício da atividade produtiva, o acesso ao custeio agrícola e mitiga o direito de propriedade em sua plenitude econômica. Conforme a tese exordial, tal demora afronta os princípios da eficiência administrativa e da razoável duração do processo, previstos na legislação pátria e no Decreto Estadual nº 697/2020. Passo à análise do pedido de liminar. O cerne da presente análise cinge-se à verificação dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar em mandado de segurança, que é uma medida judicial de caráter provisório concedida para proteger um direito líquido e certo que corre risco iminente, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e o perigo de ineficácia da medida caso seja deferida apenas ao final (periculum in mora). Compulsando detidamente os autos, entendo que os referidos pressupostos se encontram devidamente demonstrados. A probabilidade do direito invocado pela parte autora exsurge da documentação acostada aos autos, notadamente dos Demonstrativos de Informações do CAR e dos extratos de andamento processual, que evidenciam que os processos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados